Exigência de aulas em autoescolas chega ao fim nas novas regras para obter a CNH

Resolução do Contran reduz carga mínima, cria instrutor autônomo e flexibiliza etapas; mudanças valem após publicação no Diário Oficial

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (1º), uma resolução que modifica de forma ampla o processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A principal mudança é o fim da obrigatoriedade de aulas em autoescolas, medida que passa a valer após publicação no Diário Oficial da União.

O novo regramento também flexibiliza etapas da formação, reduz a carga horária mínima e permite que o candidato escolha entre autoescolas, ensino à distância ou instrutores autônomos para cumprir a preparação. Com isso, o governo pretende diminuir custos e tornar o processo mais acessível. De acordo com pesquisa encomendada pelo Ministério dos Transportes, o valor elevado é o principal motivo para que um terço dos brasileiros não tenha habilitação, enquanto cerca de 20 milhões dirigem sem autorização legal.

As aulas teóricas deixam de ter carga horária obrigatória, desde que sigam o conteúdo exigido pelo Contran. Elas poderão ser presenciais ou remotas, transmitidas por plataformas do governo. Já as aulas práticas passam a exigir apenas duas horas mínimas, e o candidato poderá utilizar o próprio veículo tanto no aprendizado quanto na prova, desde que acompanhado por instrutor autorizado.

A resolução cria ainda a figura do instrutor autônomo, que poderá atuar após curso de formação gratuito e autorização do órgão estadual de trânsito. Para exercer a função, será necessário ter ao menos 21 anos, ensino médio completo, dois anos de habilitação na categoria pretendida e não ter cometido infrações gravíssimas no último ano.

As provas teóricas e práticas seguem obrigatórias, com possibilidade de repetição ilimitada em caso de reprovação. Na avaliação prática, será permitido usar o próprio veículo, e a análise será feita por uma comissão de três integrantes. A segunda tentativa poderá ser agendada sem custos adicionais.

Outra mudança é o fim do prazo de validade do processo de habilitação, que antes era de 12 meses. O processo agora permanece aberto por tempo indeterminado, encerrando-se apenas nas situações previstas pela resolução.

Para as categorias C, D e E, responsáveis por transporte de cargas e passageiros, o exame toxicológico continua obrigatório, e os serviços poderão ser realizados tanto por autoescolas quanto por outras entidades credenciadas.

 

 

Com Informações do G1

Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus