A extinção gradual do ICMS e a mudança no modelo de cobrança do imposto que vai substituí-lo, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), devem provocar uma queda significativa na arrecadação do Amazonas nos próximos anos. Para compensar essa perda, entrou em vigor nesta sexta-feira (26) a Lei nº 15.296/2025, que assegura um aporte inicial de R$ 8,3 bilhões ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.
O fundo está previsto na Reforma Tributária e foi criado para reduzir os impactos financeiros da extinção do ICMS e do ISS. Pelas regras aprovadas, as alíquotas desses tributos serão reduzidas de forma gradual entre 2029 e 2032, com extinção definitiva prevista para 2033.
Atualmente, o ICMS é cobrado na origem do produto ou serviço. Como o Polo Industrial de Manaus concentra a fabricação de diversos itens, o Governo do Amazonas arrecada grande parte do imposto gerado na capital. Com a implantação do IBS, a cobrança passará a ocorrer no destino final do produto, ou seja, no local onde ocorre o consumo.
Segundo estimativas apresentadas durante a tramitação da reforma, essa mudança pode representar uma perda de quase 60% da arrecadação anual do estado. O fundo de compensação foi criado justamente para equilibrar esse impacto ao longo do período de transição.
Lei sancionada sem vetos
A Lei nº 15.296/2025 foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já está publicada no Diário Oficial da União. De acordo com o governo federal, os recursos destinados ao fundo não comprometem a meta de resultado primário, pois são oriundos de cancelamentos e remanejamentos orçamentários.
Além do aporte ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, o texto aprovado pelo Congresso Nacional também prevê a destinação de R$ 398 milhões para diferentes ministérios e R$ 88 milhões para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Esses valores serão obtidos por meio de ajustes internos no orçamento dos órgãos.
A lei teve origem no Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) nº 6/2025, aprovado em 19 de dezembro, e faz parte do conjunto de medidas que regulamentam a Reforma Tributária.
Com Informações do Congresso Nacional
Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus






