O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta terça-feira (30), portaria que estabelece o calendário de feriados nacionais e de pontos facultativos para o ano de 2026. As datas devem ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Segundo o governo federal, o calendário tem como objetivo garantir previsibilidade administrativa, auxiliar o planejamento institucional e assegurar a continuidade dos serviços públicos considerados essenciais à população. A norma não altera o funcionamento desses serviços, que devem manter atendimento regular conforme a legislação vigente.
O calendário de 2026 prevê dez feriados nacionais e nove dias de ponto facultativo. Estão incluídas datas tradicionais do calendário cívico e religioso, além de períodos que impactam o funcionamento administrativo, como o Carnaval e as vésperas de Natal e Ano Novo.
A portaria também determina que feriados relativos à Data Magna do Estado, previstos em lei estadual, e os dias de início e término do ano do centenário de fundação de municípios, definidos em lei municipal, serão observados pelas repartições federais localizadas nessas localidades.
O texto veda a antecipação de pontos facultativos em desacordo com o calendário oficial e proíbe a adoção de pontos facultativos estabelecidos por legislações estaduais, municipais ou distritais, com exceção da Data Magna do Estado.
Outro ponto previsto é a compensação de ausências motivadas por guarda religiosa não contemplada no calendário oficial. Nesses casos, a compensação deverá ocorrer até o mês subsequente, mediante autorização prévia da chefia imediata.
Calendário de feriados nacionais e pontos facultativos de 2026:
- 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional)
- 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
- 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
- 18 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
- 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 20 de abril (segunda-feira) – ponto facultativo
- 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
- 5 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo
- 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo)
- 2 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
- 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h)
- 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional)
- 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13h)
Com informações da Agência Gov*
Por Haliandro Furtado — Redação da Jovem Pan News Manaus






