Governo federal libera R$ 266,5 milhões para cidades atingidas por desastres em Minas Gerais

Medida provisória abre crédito extraordinário para ações de defesa civil, reconstrução de áreas afetadas e pagamento de auxílio a famílias impactadas pelas chuvas
Foto: Tania Rego/ Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória que libera R$ 266.512.000 para ações emergenciais em municípios da Zona da Mata de Minas Gerais atingidos por desastres climáticos.

A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (9) e abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).

Os recursos serão usados em ações de proteção e defesa civil, incluindo atendimento emergencial, assistência à população e recuperação de áreas afetadas por eventos extremos registrados na região.

Segundo o governo federal, os valores poderão ser aplicados em despesas de custeio e investimento relacionadas às ações de resposta e reconstrução.

Recursos atenderão pedidos de municípios afetados

O dinheiro será destinado a demandas apresentadas por municípios da Zona da Mata mineira junto à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), órgão responsável pela coordenação das ações federais em situações de desastre.

As solicitações foram feitas por cidades que registraram danos provocados por chuvas intensas e outros eventos climáticos.

Entre as ações previstas estão atendimento emergencial à população, recuperação de infraestrutura danificada, restabelecimento de serviços públicos e apoio às administrações municipais.

O repasse ocorre após o reconhecimento federal de situação de emergência ou estado de calamidade pública nos municípios atingidos.

A medida provisória também prevê apoio financeiro a famílias que vivem em áreas diretamente afetadas pelos desastres e que tiveram danos materiais ou perda de bens.

O benefício será direcionado a moradores de municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.

A operacionalização do apoio seguirá regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.338, publicada em 6 de março de 2026.

Auxílio Reconstrução de R$ 7,3 mil

A MP nº 1.338 instituiu o pagamento do Auxílio Reconstrução no valor de R$ 7,3 mil para famílias que residem em áreas efetivamente atingidas por desastres e que sofreram prejuízos materiais.

O pagamento será executado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

O benefício foi criado em 2024 durante as enchentes registradas no Rio Grande do Sul e passou a ser utilizado em outras situações de desastre reconhecidas pelo governo federal.

Linha de crédito de R$ 500 milhões para empresas

Além do auxílio às famílias e do crédito extraordinário para ações emergenciais, o governo federal também publicou a Medida Provisória nº 1.337/2026, que cria uma linha de crédito de até R$ 500 milhões para empresas mineiras afetadas pelas chuvas.

O financiamento será destinado principalmente a micro e pequenas empresas localizadas nas áreas atingidas.

Os recursos poderão ser usados na reconstrução de instalações, aquisição de máquinas e equipamentos, recomposição de estoques e capital de giro.

A linha de crédito será ofertada por meio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Pessoas físicas e jurídicas poderão acessar o financiamento. O texto estabelece prazo de até 120 dias após a publicação da medida provisória para a contratação dos recursos.

Crédito extraordinário

A abertura de crédito extraordinário é um mecanismo previsto na legislação orçamentária brasileira para situações urgentes e imprevisíveis, como desastres naturais, guerras ou calamidades públicas.

Esse tipo de crédito permite ao governo federal liberar recursos de forma imediata para ampliar a assistência às vítimas, apoiar estados e municípios e financiar ações de recuperação das áreas afetadas.


 

Com informações da Agência Gov*

Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus