Homem é condenado a seis anos de prisão por maus-tratos a cachorro em Nhamundá

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) conseguiu a condenação de um homem pelo crime de maus-tratos a animal doméstico em Nhamundá. A sentença, de primeiro grau, prevê pena de seis anos, um mês e 15 dias de reclusão, e ainda cabe recurso.

Nhamundá/AM – A Vara Única da Comarca de Nhamundá condenou um homem por maus-tratos a um cachorro no município. O caso foi apurado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) após denúncias recebidas em setembro de 2025, e a decisão estabelece pena de seis anos, um mês e 15 dias de reclusão, sujeita a recurso.

A investigação teve início com a prisão preventiva do acusado e a coleta de provas durante a instrução processual. Na audiência, foram ouvidos o proprietário do animal, testemunhas e o réu.

Segundo o depoimento do tutor, ele percebeu o desaparecimento do cachorro após retornar de viagem. Um vizinho indicou que o acusado poderia ter levado o animal. O proprietário, acompanhado por autoridade policial, localizou o cachorro morto na residência do réu. O tutor relatou ainda tentativas anteriores do acusado de se apropriar do animal.

A sentença considerou comprovadas a materialidade e a autoria do crime com base em laudo pericial necroscópico, registros fotográficos, depoimentos do proprietário e testemunhas, além de outras provas orais produzidas durante a audiência.

A promotora de Justiça Ana Carolina Arruda, responsável pelo caso, destacou que a legislação brasileira protege os animais e considera maus-tratos como crime. Ela ressaltou que a condenação reafirma a responsabilidade da sociedade em relação à proteção animal e à legislação vigente.

O Ministério Público também solicitou a fixação de valor mínimo para reparação dos danos, conforme previsto no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, permitindo que a parte ofendida possa promover a execução da quantia sem prejuízo de ação indenizatória na esfera cível.

Por se tratar de decisão de primeiro grau, ainda cabe recurso. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que, em caso de condenação à multa, o réu deverá efetuar o pagamento em até 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução promovida pelo MP.

Com informações da Assessoria.

Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.