O envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, começou nesta segunda-feira (23). O prazo para entrega vai até 29 de maio. A expectativa da Receita Federal é receber cerca de 44 milhões de declarações.
O Programa Gerador da Declaração foi liberado para download na última quinta-feira (19). A partir do início do prazo, também está disponível o preenchimento online por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”. Neste ano, o período de envio é menor que o habitual, com início adiado em relação ao calendário tradicional.
Entre as mudanças, a Receita passou a permitir o uso de nome social na declaração e incluiu campos para informação de raça e cor do contribuinte e dependentes. A declaração pré-preenchida está disponível desde o primeiro dia e reúne mais dados automaticamente. A restituição será paga em quatro lotes, e não mais em cinco. Contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e chave Pix terão prioridade no recebimento.
Uma das novidades é a criação de um mecanismo de restituição automática para contribuintes isentos, que tiveram imposto retido na fonte. O pagamento será feito em lote específico, previsto para 15 de julho. A estimativa é de cerca de 4 milhões de beneficiados, com valor médio de R$ 125 e limite de até R$ 1 mil por pessoa, totalizando R$ 500 milhões.
A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Devem informar os valores contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 28.467,20 com apostas ou loterias de quota fixa em 2025, ou que possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas no fim do ano.
Devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, tiveram ganho de capital, realizaram operações em bolsa superiores a R$ 40 mil ou com lucro tributável, obtiveram receita rural acima de R$ 177.920 ou possuíam bens acima de R$ 800 mil. Também entram na obrigatoriedade quem passou à condição de residente no Brasil ou possui investimentos no exterior.
Estão dispensados aqueles que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade, que tiveram rendimentos declarados por cônjuge ou companheiro dentro dos limites ou que constam como dependentes em outra declaração.
O calendário de restituição terá quatro lotes: o primeiro em 29 de maio, seguido por pagamentos em 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. A ordem considera a data de envio da declaração, além das prioridades previstas em lei, como idosos, pessoas com deficiência, professores e usuários de declaração pré-preenchida com Pix.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Com informações da Agência Brasil*
Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus






