O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, começa em 23 de março e se encerra em 29 de maio, segundo informações divulgadas pela Receita Federal.
A entrega após o prazo mínimo gera multa de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. O regime de dedução simplificada permite abater 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
A declaração pode ser enviada pela internet, usando o Programa Gerador da Declaração (PGD) ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível em site e aplicativos para Android e iOS, mediante autenticação com conta gov.br. Também é possível entregar em mídia removível nas unidades da Receita Federal.
Contribuintes com imposto a pagar podem parcelar em até oito vezes, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50. Valores menores que R$ 100 devem ser pagos em quota única. Há opção de débito automático.
Quem deve declarar
Estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2025:
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Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584.
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Receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
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Obteram ganho de capital ou operaram em bolsas de valores acima de R$ 40 mil.
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Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
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Tiveram receita bruta rural acima de R$ 177.920.
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Passaram a residir no Brasil em qualquer mês e mantiveram essa condição até 31 de dezembro.
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Optaram por declarar bens mantidos por entidades controladas no exterior ou possuem trusts.
Documentos necessários
Contribuintes devem reunir informes de rendimentos, comprovantes de pagamentos, despesas médicas e educacionais, comprovantes de bens e direitos, dívidas e ônus, operações de renda variável e dados gerais como CPF, endereço e dependentes.
Entre os principais documentos estão: salários, pró-labore, aposentadoria, aluguéis, doações, seguro saúde, educação, notas fiscais de bens e comprovantes de investimentos e criptoativos.
Preparação e organização
Consultores recomendam que contribuintes se antecipem, reunindo documentos e solicitando segundas vias, para reduzir inconsistências e facilitar análise de deduções. Informações da declaração de 2025 podem ser importadas para simplificar o preenchimento do IR 2026.
Com informações da Agência Brasil
Foto: Divulgação
Por Ismael Oliveira – Redação Jovem Pan News Manaus






