Ipaam alerta empresas sobre prazo final para envio de Planos de Logística Reversa no Amazonas

Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem encaminhar documentação até sábado (28)
Foto: Reprodução/Internet

Empresas que colocam embalagens no mercado amazonense têm até sábado (28) para enviar os Planos de Logística Reversa (PLRs) ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas. A obrigação alcança fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes responsáveis pela coleta e destinação dos resíduos após o consumo.

A exigência está prevista no Decreto Estadual nº 50.890/2024 e regulamentada pela Portaria IPAAM nº 160/2025, que estabelecem regras para implantação dos sistemas de logística reversa no estado, de forma independente do serviço público de limpeza urbana.

Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, o envio dentro do prazo permite o acompanhamento das ações ambientais previstas nos planos.

“O envio dos Planos de Logística Reversa dentro do prazo é essencial para que o Estado possa monitorar e avaliar a implementação dos sistemas. A logística reversa contribui para a redução dos impactos ambientais”, afirmou.

Como enviar os planos

O instituto orienta que o envio das informações seja realizado exclusivamente por meio do Sistema de Logística Reversa do Amazonas (Sisrev-AM), disponível em plataforma digital própria.

O sistema deve ser utilizado para registro de dados relacionados às embalagens em geral. Já outras tipologias de produtos e resíduos sujeitos à logística reversa devem ser informadas por formulário específico encaminhado ao e-mail institucional do programa.

Empresas que considerarem não estar sujeitas à obrigatoriedade devem apresentar justificativa técnica acompanhada de documentação comprobatória até o mesmo prazo, utilizando formulário disponível no site do Sisrev-AM.

Penalidades previstas

O não envio dos PLRs dentro do prazo pode resultar em sanções administrativas previstas na legislação ambiental estadual e federal, incluindo advertência, aplicação de multas, suspensão de atividades e outras penalidades.

As medidas estão previstas na Lei nº 9.605 e no Decreto nº 6.514, que tratam das infrações e sanções ambientais.

Controle ambiental

O Sisrev-AM funciona como plataforma estadual de controle e rastreabilidade dos sistemas de logística reversa. A ferramenta permite o cadastro dos responsáveis, envio de planos, relatórios e documentos técnicos, ampliando o monitoramento das ações relacionadas à gestão de resíduos no Amazonas.


 

Com informações da Assessoria de Comunicação do Ipaam*

Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus