O juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente, decidiu que a retirada dos flutuantes do rio Tarumã-Açu, em Manaus, deve começar até maio de 2026, com multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A medida, assinada em 17 de dezembro e divulgada nesta sexta-feira (19), poderá contar com apoio da Guarda Municipal e da Polícia Militar, se necessário.
A remoção das embarcações é uma antiga reivindicação do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), cuja ação judicial tramita há 23 anos. Desde o início do processo, o número de flutuantes aumentou de cerca de 40 para aproximadamente mil.
O processo foi iniciado em 2001, julgado procedente em 2004, e a ordem de execução da sentença só foi emitida em 2021, mas permaneceu suspensa devido a diversos recursos judiciais. Em julho de 2025, o juiz exigiu que a prefeitura apresentasse um plano e cronograma para a retirada das embarcações, que deveria seguir a classificação estabelecida na decisão de julho de 2023.
O município apresentou um plano com cronograma de julho de 2025 a setembro de 2027, orçado em mais de R$ 16 milhões, dividido em fase preliminar e fase de comunicação e notificação. O juiz rejeitou o plano, afirmando que essas etapas já foram cumpridas em 2023, quando 913 flutuantes foram notificados. “Tal cronograma é inaceitável e posterga injustificadamente o cumprimento da obrigação de fazer”, afirmou Moacir, determinando que essas fases sejam excluídas do novo plano.
Sobre o desligamento de energia dos flutuantes, o magistrado decidiu que a medida deve ocorrer simultaneamente à remoção, sem suspender a execução, ou em prazo menor — até maio de 2026 —, utilizando meios de comunicação como outdoors e mídias sociais.
A decisão também autoriza a atuação do Estado do Amazonas e do Ipaam na garantia da segurança pública e no apoio à fiscalização ambiental durante o processo.
Moacir Batista rejeitou pedidos da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) e do MP-AM, que solicitavam barreiras imediatas, nova identificação dos flutuantes, retirada indiscriminada de garagens fora do cronograma e criação de unidade gestora. Segundo o juiz, tais medidas carecem de respaldo técnico ou já estão contempladas em decisões anteriores.
A instalação de barreiras exige estudos sobre impactos na navegação e segurança e será analisada dentro do plano de ação. A nova identificação dos flutuantes foi considerada desnecessária, pois já foi realizada pela Semmas (Secretaria Municipal de Meio Ambiente). Quanto à remoção de garagens, o cronograma por tipologia já está definido, evitando comprometer a execução da sentença. A criação de uma unidade gestora também foi considerada desnecessária, já que existem comitês de bacia formalmente instituídos que podem ser efetivados.
O juiz determinou ainda que o Ibama e o Ministério do Meio Ambiente fiscalizem e autuem particulares que mantenham flutuantes irregulares, aplicando sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais e no Decreto nº 6.514/2008. A decisão prevê também a suspensão de repasses de recursos ao Estado e ao município destinados ao meio ambiente até o cumprimento integral da sentença.
Com informações da Assessoria.
Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.






