Justiça do Amazonas garante auxílio-inclusão a pessoa com deficiência após negativa do INSS

Decisão judicial no Amazonas reconhece o direito ao auxílio-inclusão a pessoa com deficiência que teve o benefício negado administrativamente. O entendimento reafirma critérios legais do benefício assistencial e determina a implantação e o pagamento de valores retroativos.

A Justiça do Amazonas concedeu o auxílio-inclusão a uma pessoa com deficiência após reformar decisão de primeira instância que havia negado o benefício. O caso envolve a interpretação dos requisitos legais para a concessão do auxílio a beneficiários que retornam ao mercado formal de trabalho.

Uma decisão da Turma Recursal da Justiça do Amazonas reconheceu o direito ao auxílio-inclusão a uma pessoa com deficiência que havia tido o pedido negado em primeira instância. O processo está entre os primeiros no estado a tratar diretamente da concessão desse benefício assistencial, previsto em lei para pessoas com deficiência moderada ou grave que passam a exercer atividade remunerada.

O auxílio-inclusão é destinado a pessoas que recebem ou receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos cinco anos e que ingressam no mercado formal com renda mensal de até dois salários mínimos. Dados do Ministério do Desenvolvimento Social indicam que, em 2024, foram registrados 799 benefícios pagos em todo o país, totalizando cerca de R$ 564 mil.

Ao reavaliar o caso, os magistrados entenderam que o segurado preenchia todos os requisitos legais. Consta nos autos que ele possui deficiência moderada ou grave, é cadeirante em razão de paraplegia, teve o BPC suspenso em fevereiro de 2022 — dentro do prazo previsto em lei — e retornou ao trabalho formal com renda inferior a dois salários mínimos.

A decisão também considerou válido e atualizado o Cadastro Único (CadÚnico), uma vez que a entrevista foi realizada dentro do prazo legal. Os julgadores destacaram ainda que a declaração de “renda zero” não invalida o cadastro, pois a legislação exclui rendimentos de até dois salários mínimos do cálculo da renda familiar. Como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não comprovou a perda da condição de vulnerabilidade social, a sentença foi reformada.

Com isso, a Justiça determinou a concessão do auxílio-inclusão, o pagamento dos valores retroativos e a implantação do benefício no prazo de até 30 dias. O processo foi conduzido pela Vianna Advocacia, especializada em Direito Previdenciário.

Segundo o advogado Mário Vianna, responsável pelo caso, a decisão contribui para a interpretação do benefício no âmbito estadual. Ele afirma que o entendimento pode servir de referência para outros processos semelhantes envolvendo o auxílio-inclusão no Amazonas.

 

Com informações da Assessoria.

Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.