A Justiça do Trabalho determinou que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana e o Município de Manaus mantenham, de forma definitiva e ininterrupta, o custeio do plano de saúde ManausMed — ou de outro equivalente com a mesma cobertura — para os servidores celetistas do instituto. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada a 30 dias.
A decisão foi proferida na quarta-feira (29) pelo juiz do Trabalho Alberto de Carvalho Asensi, titular da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, e confirma liminar anteriormente concedida no processo.
A sentença em mandado de segurança coletivo atendeu a pedido do Sindicato dos Agentes de Fiscalização, Controle e Operação de Trânsito e Transporte do Município de Manaus e garante a continuidade do atendimento médico aos trabalhadores do IMMU. Além disso, determina que o instituto continue ressarcindo integralmente os servidores pela parte que eles pagam do plano de saúde e cancele o desconto de 4,5% que vinha sendo aplicado nos contracheques.
Na fundamentação, o magistrado destacou que a suspensão do custeio do plano ultrapassa a esfera financeira e representa risco direto à vida e à dignidade humana. Segundo o juiz, documentos anexados ao processo apontam a existência de servidores em situações graves de saúde, incluindo internações em UTI e tratamentos oncológicos.
“A interrupção do custeio nessas circunstâncias viola o princípio da dignidade da pessoa humana, expondo os trabalhadores a risco de morte, o que é inadmissível”, afirmou o magistrado na decisão.
De acordo com o Sindtran, o benefício do plano de saúde estava previsto nos editais dos concursos públicos realizados em 1997, 1999 e 2004 e foi mantido de forma contínua por mais de duas décadas. No entanto, o IMMU comunicou a intenção de suspender, a partir de novembro, o custeio patronal do plano de saúde dos servidores celetistas, com base em parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM).
Para o sindicato, a suspensão representaria a retirada de um direito já consolidado, além de violar princípios como a segurança jurídica, o respeito às regras dos concursos públicos e a garantia de não redução salarial. Para sustentar o pedido, foram apresentados editais, contracheques e laudos médicos.
Diante desse cenário, a Justiça concedeu liminar em outubro de 2025 assegurando a continuidade do benefício nos moldes praticados até então. Em janeiro de 2026, a decisão foi confirmada por meio da sentença em mandado de segurança coletivo, tornando definitiva a obrigação de manutenção do plano de saúde.
Com Informações do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana
Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus






