Justiça Federal do Amazonas determinou a desocupação imediata do Aeroclube do Amazonas do hangar e áreas próximas no Aeroporto de Flores, na zona centro-sul de Manaus. A decisão atende a pedido da Infraero, que assumiu a gestão do aeroporto em 2023 e afirma que a ocupação irregular representa risco à segurança das operações aéreas.
O juiz Ricardo Augusto C. de Sales, da 3ª Vara Federal Cível, concedeu tutela provisória de urgência, estabelecendo multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento e autorizando o uso de força policial, se necessário. A sentença confirma decisão anterior de julho de 2025, que reconheceu o direito da Infraero à posse total do aeroporto.
O Aeroclube tentou manter a ocupação alegando usucapião e questionando a matrícula do imóvel, mas teve os pedidos negados. A entidade permanecia utilizando o espaço para formação de pilotos e armazenamento de aeronaves sem autorização e sem pagamento à estatal.
A Infraero aponta dívida acumulada de R$ 439 mil desde dezembro de 2023 e relata ocorrências de vandalismo, intimidação e resistência de representantes do Aeroclube.
Em vídeo divulgado nas redes sociais, o presidente do Aeroclube, Cassiano Ouroso, afirmou que a direção foi surpreendida com a decisão e destacou o papel histórico da escola na aviação no Amazonas.
Segundo ele, contratos com empresas regionais foram cancelados unilateralmente pela Infraero, o que afetou a sustentabilidade financeira da entidade.
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A Infraero informou que a ocupação do Aeroclube era irregular desde a extinção do Convênio de Delegação nº 19/2018 e que a companhia precisa assumir a posse do aeroporto para garantir a segurança operacional e a continuidade dos serviços. A estatal reforçou que está aberta ao diálogo para regularização documental, condições de operação e remuneração pelo uso do espaço, seguindo as normas vigentes e priorizando o interesse público.
Confira Nota:
A Infraero recebeu a outorga do Aeroporto de Flores por meio da portaria nº 514 do Ministério de Portos e Aeroportos, publicada no dia 27/11/2023 no Diário Oficial da União, que atribuiu exclusivamente à Companhia a administração, operação e exploração do terminal a partir daquela data.
Importante esclarecer que, naquele momento, o Aeroclube do Amazonas (ACA) ocupava irregularmente o Aeroporto de Flores, que é de propriedade da União. Em uma inspeção inicial realizada pela Infraero durante a fase de transferência operacional, foram encontrados diversos problemas de segurança e infraestrutura no aeroporto.
Neste processo judicial, a Infraero argumentou que a ocupação do Aeroclube do Amazonas era ilegal, pois não havia instrumento jurídico válido que autorizasse sua permanência no local desde a extinção em 2023 do Convênio de Delegação nº 19/2018 com o Estado do Amazonas, e destacou a necessidade urgente de assumir a posse do Aeroporto de Flores para garantir a segurança operacional e a continuidade dos serviços prestados.
A Justiça Federal reconheceu que a situação do aeroporto naquele momento apresentava riscos significativos para a segurança da aviação civil e decidiu favoravelmente à Infraero, permitindo que a Companhia assumisse imediatamente a posse do Aeroporto de Flores e de todo o sítio aeroportuário.
Em decisões mais recentes (PR-AM-MANIFESTAÇÃO-25375/2024, de 30/10/2024, e PR-AM-MANIFESTAÇÃO-31049/2024, de 7/1/2025), o Ministério Público Federal manifestou-se pela total improcedência dos pedidos formulados pelo Aeroclube do Amazonas e confirmou a decisão em favor da imissão na posse da Infraero.
As cobranças de aluguéis estão sendo emitidas com base na média de preço já praticada nesse Aeroporto e em aeroportos similares geridos pela Infraero. A Companhia levou em consideração, especialmente, os valores já praticados nos demais hangares de Flores, cujos contratos foram firmados após a outorga. Vale destacar que inexiste qualquer decisão judicial que impeça a Infraero de cobrar pela exploração das áreas públicas sob sua gestão.
A Infraero visa proteger o interesse público, garantir o respeito ao ordenamento jurídico e assegurar que o aeroporto seja operado e receba melhorias de forma adequada e segura, necessitando para isso estar legalizado.
Quanto ao futuro do Aeroclube, a Infraero sempre esteve de portas abertas para discutir a regularização documental, as condições de operação, a segurança e a remuneração pelo serviço prestado, em compromisso com a comunidade e com as leis vigentes. A Infraero, como ente estatal e sob regramento jurídico do setor, não escolhe os concessionários que atuam no aeroporto, mas é obrigada a cumprir as normas que regem as licitações. A Companhia lamenta que o assunto precisou ser judicializados e, agora, não há alternativa a não ser cumprir a decisão da Justiça. E quanto à ordem de despejo, é uma prerrogativa judicial.
Por fim, destaca-se que a decisão do Governo Federal de transferir a outorga do Aeroporto de Flores à Infraero reforça o reconhecimento de sua expertise de mais de 50 anos na administração de aeroportos e sua vocação para o desenvolvimento da aviação regional, com foco no seu potencial de demanda e incremento das operações. A Infraero sempre esteve aberta ao diálogo com todos os entes que integram a cadeia aeroportuária.