Fogos, estampidos e festas de fim de ano provocam pânico em animais e sofrimento silencioso a tutores no Amazonas

Legislação estadual proíbe emissão de ruídos excessivos e exige autorização para fogos de artifício; população pode denunciar de forma anônima
Foto: Freepik

O período de festas de fim de ano, marcado por celebrações, shows e queimas de fogos em praias, áreas públicas e eventos privados, tem um lado pouco visível, mas profundamente cruel: o pavor vivido por animais domésticos e silvestres diante dos estampidos e ruídos excessivos. Para milhares de tutores, o que deveria ser um momento de confraternização se transforma em noites de desespero, tentativas de contenção e medo real de perder seus animais.

Cães, gatos e aves possuem audição muito mais sensível que a humana. Sons altos e inesperados, como explosões de fogos e paredões de som, são percebidos como ameaças extremas, desencadeando crises de pânico, taquicardia, tremores, vômitos, tentativas de fuga e automutilação. Não são raros os relatos de animais que se machucam ao tentar escapar, se perdem ao pular muros e portões ou sofrem paradas cardíacas durante episódios de estresse intenso.

Além dos animais domésticos, a fauna silvestre também é duramente impactada. Em áreas próximas a praias, rios e fragmentos de mata, aves abandonam ninhos, filhotes se desorientam e espécies inteiras têm seus ciclos naturais interrompidos pelo barulho excessivo, principalmente durante a virada do ano.

Lei estadual protege o sossego e o bem-estar de pessoas e animais

No Amazonas, a Lei nº 6.997/2024, em vigor desde 2024, estabelece regras claras para coibir a perturbação do sossego e do bem-estar público causada por sons e ruídos excessivos. A legislação se aplica a atividades residenciais, comerciais e também a eventos realizados em vias públicas.

De acordo com o Artigo 1º, fica proibida a emissão de sons e ruídos por quaisquer fontes ou atividades que comprometam o sossego da população. Já o Artigo 2º define como perturbação do sossego a emissão de ruídos excessivos e repetitivos, vibrações decorrentes de atividades em ambientes confinados ou abertos, além de ações que representem risco à integridade física ou prejudiquem a saúde de pessoas ou animais.

A lei também determina, no Artigo 3º, que determinadas atividades dependem de autorização prévia do órgão competente da administração pública. Entre elas estão a obtenção de alvarás, mediante licença específica, para atividades potencialmente poluidoras em áreas residenciais, o uso de logradouros públicos e a queima de fogos de artifício.

Ou seja, festas, eventos e queimas de fogos sem autorização ou que ultrapassem os limites de ruído podem ser enquadrados como infração.

Como denunciar fogos, estampidos e barulho excessivo

A população pode denunciar casos de perturbação do sossego de forma anônima por meio do Disque-Denúncia 181, que funciona 24 horas por dia em todo o estado.

Outra opção é o registro de boletim de ocorrência pela internet, por meio da Delegacia Virtual, no endereço delegaciavirtual.sinesp.gov.br, com acesso via login Gov.br, selecionando a opção “Perturbação do Sossego”.

Para auxiliar as autoridades, é recomendado que o denunciante registre fotos ou vídeos nos quais seja possível ouvir claramente o barulho e, quando viável, identificar o local de origem. Informar o endereço exato ou pontos de referência contribui para a apuração. Caso o ruído afete animais, pessoas com autismo, idosos ou enfermos, essa informação deve ser incluída na denúncia para caracterizar a gravidade da ocorrência.

Em situações consideradas graves ou de risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.

O que tutores podem fazer para proteger seus animais

Especialistas orientam que, durante períodos de maior incidência de fogos e festas, os tutores mantenham os animais em ambientes fechados e seguros, com portas e janelas protegidas, ofereçam locais onde eles se sintam acolhidos e evitem deixá-los sozinhos. Ainda assim, medidas preventivas não anulam os impactos causados pelo barulho intenso e repetitivo.

A conscientização coletiva e o respeito à legislação são fundamentais para garantir que a celebração de uns não se transforme no sofrimento de outros — humanos ou animais.

Em um estado de rica biodiversidade como o Amazonas, proteger o silêncio também é proteger a vida.

 

 

Com informações da Assessoria de Comunicação
Por Haliandro Furtado — Redação da Jovem Pan News Manaus