O Amazonas passou a priorizar a aquisição de café produzido no próprio estado para abastecer órgãos e instituições públicas. A medida foi estabelecida pela Lei nº 8.139, sancionada em março de 2026 pelo governador Wilson Lima, após aprovação na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).
Com a mudança, parte dos recursos que antes eram destinados a fornecedores de outros estados tende a permanecer no Amazonas, com impacto direto na economia rural. A iniciativa também cria um mercado consumidor mais estável para os produtores, garantindo maior previsibilidade e segurança para investimentos.
A medida tem impacto direto na agricultura familiar, que concentra a maior parte da produção de café no estado. Além disso, reforça ações já desenvolvidas nos últimos anos, como assistência técnica, capacitação e incentivo à ampliação do cultivo. Segundo o secretário de Produção Rural, Daniel Borges, a legislação representa uma mudança na forma como o poder público realiza suas compras.
“A política direciona o consumo institucional para a produção regional, criando um ambiente mais favorável para o produtor local”, afirmou.
O avanço da cultura do café também está associado à atuação do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), com apoio técnico desenvolvido em parceria com a Embrapa Amazônia Ocidental. Técnicos atuam diretamente no campo, levando orientações e tecnologia aos produtores.
Esse processo contribuiu para a expansão do cultivo em municípios como Apuí, Humaitá, Manicoré, Novo Aripuanã, Rio Preto da Eva, Silves e Presidente Figueiredo, que passaram a se destacar na produção. Em algumas regiões, a produtividade tem superado variedades tradicionais, consolidando o café como alternativa de renda no interior.
Outro efeito da nova legislação é o estímulo à organização produtiva. Para atender à demanda do setor público, associações e cooperativas precisam estar regularizadas, com apoio do Núcleo de Apoio ao Cooperativismo e Associativismo do Setor Primário (Nucap), vinculado à Secretaria de Produção Rural. A lei também reconhece o avanço da produção local e o uso de tecnologia no cultivo, além de reforçar a estratégia de fortalecimento das cadeias produtivas regionais.
Com Informações da Secretaria de Estado de Produção Rural
Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus






