Lula determina processo para expulsão de servidor que agrediu mulher e criança no DF

Presidente mandou CGU apurar o caso e defendeu punição administrativa; agressão foi registrada em vídeo e circula nas redes sociais
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou, nesta quinta-feira (25), a abertura de processo interno na Controladoria-Geral da União (CGU) para apurar a responsabilidade e promover a expulsão do serviço público federal de um servidor do órgão acusado de agredir uma mulher e uma criança no Distrito Federal. As imagens da agressão circularam nas redes sociais.

Em publicação nas redes, Lula afirmou que o combate ao feminicídio e à violência contra mulheres é prioridade do governo e classificou o episódio como inadmissível. Segundo o presidente, a resposta do poder público deve ser firme, independentemente do cargo ocupado pelo agressor.

O presidente também declarou que servidores públicos devem manter conduta compatível com a função que exercem, dentro e fora do ambiente de trabalho. Nas últimas semanas, Lula passou a liderar uma campanha nacional contra o feminicídio e a violência contra a mulher. Em pronunciamento em rede nacional, na quarta-feira (24), afirmou que o tema será prioridade do governo em 2026 e defendeu o engajamento da sociedade, especialmente dos homens.

Providências administrativas

Na noite de terça-feira (23), a CGU informou que já havia adotado medidas administrativas contra o servidor. Entre as providências anunciadas estão o encaminhamento do caso à Corregedoria-Geral da União e à Comissão de Ética da CGU, com abertura imediata de investigação preliminar para apuração de responsabilidades ética e disciplinar.

O órgão também revogou a designação do servidor como substituto eventual da chefia imediata e proibiu seu ingresso nos prédios da CGU enquanto durarem as apurações, como medida para preservação do ambiente institucional e do andamento das investigações.

De acordo com a CGU, os fatos indicam possível violação grave aos deveres funcionais previstos na Lei nº 8.112/1990, que rege o funcionalismo público federal, especialmente o artigo 116, inciso IX, que exige conduta compatível com a moralidade administrativa.

Em nota, o ministro da CGU, Vinícius de Carvalho, afirmou que violência contra mulheres e crianças é crime e não pode ser tratada como questão privada. Segundo ele, além das apurações administrativas, os fatos devem ser investigados pelas autoridades competentes na esfera criminal, conforme a legislação penal.

 

Com informações da Agência Brasil*

Por Haliandro Furtado — Redação da Jovem Pan News Manaus