Maioridade Penal: entre a proteção constitucional e a pressão por mudança estrutura

Debate sobre redução da maioridade penal reacende após crimes de repercussão e expõe falhas no sistema socioeducativo e nas políticas públicas
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O debate sobre a redução da maioridade penal volta à agenda pública sempre que crimes cometidos por adolescentes geram comoção social. A discussão costuma ser impulsionada pela indignação coletiva, mas reflete um conflito entre o modelo constitucional de proteção integral e a percepção de parte da sociedade sobre a eficácia do sistema de responsabilização juvenil.

Casos de grande repercussão, como o episódio conhecido como “caso do cachorro Orelha”, reacendem questionamentos antigos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o funcionamento do sistema socioeducativo. Embora a política criminal não possa se basear em episódios isolados, esses acontecimentos funcionam como catalisadores de um debate que persiste há décadas no país.

A Constituição Federal, no artigo 228, estabelece que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e submetidos a normas específicas. Na prática, o Brasil adota um modelo de responsabilização diferenciada, por meio de medidas socioeducativas que vão da advertência à internação por até três anos.

Para a advogada Regiane Rodrigues Prunty, esse modelo apresenta contradições jurídicas.

“A nossa Constituição Federal estabelece a inimputabilidade penal aos menores de 18 anos, submetendo-os apenas a medidas socioeducativas previstas no ECA. No entanto, essa mesma Constituição reconhece a capacidade política facultativa a um jovem de 16 anos. Ou seja, como que um jovem de 16 anos pode decidir o futuro de um país votando para presidentes, governantes, senadores e deputados, mas não pode responder criminalmente por atos tão cruéis como o que aconteceu?”, afirmou.

A avaliação aponta para o que especialistas classificam como incoerência normativa: o reconhecimento da capacidade política sem a atribuição de responsabilidade penal proporcional em situações de extrema gravidade.

Além do aspecto legal, o debate envolve o funcionamento do sistema socioeducativo. Relatórios, estudos e relatos de operadores do Direito indicam problemas estruturais, como unidades sucateadas, falta de programas de reintegração social, precarização dos serviços públicos, interrupção de políticas de acompanhamento familiar e falhas na articulação entre órgãos do Estado.

Nesse contexto, cresce a percepção social de que crimes graves cometidos por adolescentes recebem respostas consideradas insuficientes.

“Já vi adolescentes não responderem criminalmente por crimes de homicídio, de latrocínio. Eles são recolhidos ao sistema não carcerário, ficam ali por três anos e depois estão na rua com uma ficha limpa, como se nada tivesse acontecido”, relatou a advogada.

A distinção entre delitos de menor potencial ofensivo e crimes de alta complexidade também é destacada por especialistas. A defesa é de que o sistema atual trata de forma semelhante situações muito diferentes, o que dificulta respostas proporcionais à gravidade dos atos.

Estudos da psicologia forense e da criminologia também são utilizados no debate. Pesquisas indicam que episódios de violência extrema, inclusive contra animais, podem sinalizar comportamentos antissociais persistentes, exigindo acompanhamento especializado e respostas institucionais mais amplas.

Para parte dos defensores da mudança na legislação, a redução da maioridade penal, especialmente para crimes hediondos ou cometidos com violência extrema, poderia ser considerada um ajuste ao sistema.

“A redução da maioridade penal não deve ser vista como retrocesso. O direito penal existe pra proteger bens jurídicos fundamentais: a vida, a integridade física, a dignidade. A resposta estatal precisa ser coerente com a gravidade da conduta”, declarou.

Ao mesmo tempo, há consenso entre juristas e pesquisadores de que a discussão não pode se limitar à reação a casos específicos. Crimes graves envolvendo adolescentes ocorrem em diferentes regiões do país, independentemente da repercussão midiática.

O tema também esbarra nos limites do sistema prisional adulto, marcado por superlotação, violência institucional e influência de organizações criminosas. Especialistas alertam que a simples redução da idade penal pode antecipar o ingresso de jovens nesse ambiente, sem resolver as causas estruturais da criminalidade.

Mesmo entre os defensores da mudança, há o entendimento de que o problema exige uma revisão mais ampla do sistema jurídico e das políticas públicas.

“Nosso Código Penal é de 1940. Apesar de reformas, ele ainda deixou a desejar nessa questão da menoridade penal. Não é só diminuir a maioridade, é repensar o sistema como um todo”, avaliou.

Nesse cenário, a maioridade penal passa a simbolizar uma crise mais profunda, relacionada à fragilidade das políticas sociais, à descontinuidade de programas preventivos, às falhas do sistema socioeducativo e à dificuldade do Estado em oferecer respostas integradas à violência juvenil.

Entre a proteção constitucional ao adolescente e a pressão por maior rigor penal, o país enfrenta o desafio de definir se irá promover reformas estruturais ou continuar reagindo a episódios pontuais de comoção social.

Por Haliandro Furtado e Ismael Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus