Manaus atualiza regras para parcelamento de dívidas municipais

Mudanças valem para débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. Norma estabelece limites de parcelas e prevê cancelamento em caso de inadimplência.

 

Manaus passou a adotar novas regras para o parcelamento de dívidas municipais inscritas em dívida ativa. A Lei Municipal nº 3.585/2025, publicada no Diário Oficial do Município na segunda-feira, 29, permite a quitação dos débitos em até 60 parcelas mensais, com critérios mais rígidos para adesão e controle da inadimplência.

A legislação abrange créditos tributários e não tributários, incluindo débitos como IPTU, ISS, taxas municipais e multas administrativas. Ao aderir ao parcelamento, o contribuinte reconhece integralmente a dívida e renuncia a contestações administrativas ou judiciais.

Com a Unidade Fiscal do Município fixada em R$ 152,78 para 2026, a lei estabelece valores mínimos por parcela conforme o perfil do devedor. Para pessoas físicas e microempreendedores individuais, o valor mínimo é de 1 UFM, equivalente a R$ 152,78. Microempresas e empresas de pequeno porte devem pagar, no mínimo, 2 UFMs, totalizando R$ 305,56. Para as demais pessoas jurídicas, o valor mínimo é de 3 UFMs, ou R$ 458,34.

As parcelas são mensais e fixas, com atualização anual baseada na UFM. O atraso no pagamento gera multa diária e incidência de juros. Caso a inadimplência ultrapasse 90 dias, o parcelamento é cancelado automaticamente, com retomada da cobrança integral do débito.

A norma substitui regras anteriores consideradas desatualizadas e altera os procedimentos de cobrança da dívida ativa municipal. O objetivo é padronizar critérios, reduzir a inadimplência e ampliar a regularização fiscal de contribuintes e empresas em débito com o município.

As novas regras já estão em vigor e se aplicam a pedidos de parcelamento realizados a partir da publicação da lei.

 

Com informações da Assessoria
Foto: Divulgação
Por Ismael Oliveira – Redação Jovem Pan News Manaus