Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro para renegociar débitos inscritos na dívida ativa da União. O prazo refere-se à adesão às modalidades previstas no Edital nº 11/2025, que estabelece condições especiais de transação tributária.
O edital prevê diferentes formas de renegociação, com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de parcelamentos ampliados. As condições variam conforme o tipo da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Modalidades disponíveis
Entre as opções estão a transação conforme a capacidade de pagamento, a renegociação de débitos considerados irrecuperáveis, a transação de pequeno valor, aplicada a dívidas de até 60 salários mínimos, e a negociação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança. Há regras específicas para microempreendedores individuais.
Como aderir
A consulta de pendências e a adesão às modalidades devem ser feitas pelos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio do portal Regularize. Manuais e passos detalhados orientam sobre verificação de pendências, parcelamento de débitos e recálculo de multas.
O procedimento é voltado exclusivamente à regularização de débitos já inscritos na dívida ativa.
O prazo de 30 de janeiro refere-se apenas à renegociação das dívidas. Ele não se confunde com o prazo para solicitação de retorno ao Simples Nacional, que termina em 31 de janeiro e segue regras próprias.
Retorno ao Simples Nacional
Microempreendedores que foram desenquadrados do Simples Nacional e do Simei têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o reenquadramento. O processo envolve a verificação da situação do CNPJ, a quitação ou parcelamento de débitos e o pedido formal de opção pelo Simples Nacional, seguido da solicitação de reenquadramento no Simei.
Com informações do Gov.br
Foto: Divulgação
Por Ismael Oliveira – Redação Jovem Pan News Manaus






