MPAM recomenda medidas de segurança para o carnaval de rua em Anori

O Ministério Público do Amazonas emitiu recomendações a órgãos municipais, forças de segurança e entidades carnavalescas para prevenir crimes e garantir a ordem pública durante o carnaval de rua em Anori. Os notificados devem informar, em até 72 horas, se irão cumprir as medidas propostas.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação direcionada a órgãos de segurança, fiscalização e proteção social com o objetivo de prevenir crimes e assegurar a ordem pública durante as celebrações do carnaval de rua no município de Anori.

Em Anori, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) emitiu recomendação para que órgãos municipais, forças de segurança, entidades de fiscalização e setores de proteção à mulher, à criança e ao adolescente adotem medidas preventivas durante os eventos de carnaval de rua. A iniciativa foi determinada pelo promotor de Justiça Bruno Batista da Silva.

A recomendação é resultado de reunião de alinhamento realizada entre a Promotoria de Justiça e representantes das Secretarias Municipais de Cultura e da Mulher. O objetivo é reduzir riscos de crimes e violações de direitos durante as festividades, como consumo de álcool e substâncias ilícitas por crianças e adolescentes, exploração sexual, assédio, brigas, violência física, poluição sonora e acidentes envolvendo motoristas sob efeito de álcool.

Segundo o MPAM, as medidas visam orientar e mobilizar os órgãos responsáveis para garantir um ambiente seguro durante o período festivo, com atenção especial à prevenção da violência de gênero, sexual e contra crianças e adolescentes.

Foram notificados a Prefeitura de Anori, a Polícia Militar, o 79º Distrito Integrado de Polícia (DIP), o Conselho Tutelar, a Secretaria Municipal da Mulher e dirigentes de entidades carnavalescas. Entre as providências recomendadas à prefeitura estão a delimitação formal do circuito carnavalesco, a organização dos pontos de venda, a regulamentação dos horários das festas, a proibição de “paredões de som”, da comercialização de bebidas em recipientes de vidro e de alimentos em espetos, além da adoção de medidas de limpeza urbana e manejo de resíduos.

A Promotoria também recomendou que não haja divulgação de nomes ou imagens de servidores públicos e autoridades nos palcos e estruturas do evento, a fim de evitar promoção pessoal.

À Polícia Militar, foi orientada a realização de operações de fiscalização e blitz durante todo o período do carnaval, com foco na prevenção da condução de veículos por pessoas embriagadas, além do reforço do policiamento ostensivo. Ao 79º DIP, foi recomendado o atendimento humanizado às vítimas e a apuração célere de crimes e infrações.

O Conselho Tutelar deverá atuar na orientação e fiscalização para impedir a presença irregular de crianças e adolescentes nas festas, o trabalho infantil e o consumo de bebidas alcoólicas ou entorpecentes. Já a Secretaria da Mulher foi orientada a promover campanhas preventivas, com destaque para a temática “Não é Não”, abordando consentimento, canais de denúncia e direitos das mulheres.

Os dirigentes das entidades carnavalescas foram orientados a solicitar, previamente, alvará judicial junto à Vara Única da Comarca de Anori para apresentações artísticas com participação de crianças e adolescentes. Proprietários de bares, barracas, clubes e casas noturnas também receberam orientações quanto ao controle rigoroso de acesso e à proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de idade.

Todos os notificados devem informar ao Ministério Público, no prazo de até 72 horas, se irão cumprir as recomendações emitidas.

Com informações da Assessoria.

Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.