MPAM recorre para garantir preservação e organização ambiental no Tarumã-Açu

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou agravo de instrumento contra decisão judicial que negou medidas de proteção e ordenamento da orla do Tarumã-Açu. O recurso busca evitar retrocessos ambientais, assegurar remoção de flutuantes irregulares e implementar governança ativa na bacia.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) entrou com agravo de instrumento para contestar a decisão judicial que indeferiu pedidos de providências urgentes voltadas à organização e preservação da área do Tarumã-Açu, em Manaus. O recurso visa garantir a efetividade da ação civil pública (ACP), proteger a orla contra degradação contínua e promover a governança ambiental da bacia

O agravo questiona a negativa judicial de instalação de barreiras de contenção nos 11 igarapés da bacia do rio, indeferida com base na ausência de estudos técnicos prévios e possível impacto na navegabilidade. Segundo a promotora Lilian Maria Pires Stone, o objetivo é evitar retrocessos ambientais e promover reorganização progressiva da área, em consonância com a Constituição Federal e os princípios de precaução e prevenção ambiental.

Outro ponto do recurso é a atualização da identificação dos flutuantes na região. A decisão judicial considerou desnecessário, alegando levantamento realizado pela Semmas em 2023. O MPAM argumenta que a ocupação irregular é dinâmica, exigindo monitoramento contínuo, e critica a limitação da remoção de flutuantes apenas àqueles já classificados como poluidores, deixando os flutuantes-garagens, que estimulam ocupação irregular e riscos de poluição.

Governança e unidade gestora

O agravo também contesta a decisão que indeferiu a criação de unidade gestora da bacia, baseada apenas na existência formal de comitês de bacia hidrográfica. O MPAM defende a implementação de instância de governança ativa, com atribuições claras de coordenação, monitoramento e acompanhamento da execução da sentença, garantindo efetividade jurisdicional e ordenamento do uso do espaço.

Histórico da ação

Em setembro de 2025, o MPAM e a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) apresentaram petição conjunta propondo cumprimento da ACP por etapas:

 

  1. Instalação de barreiras de contenção;

  2. Identificação e atualização de todos os flutuantes;

  3. Retirada de flutuantes-garagens;

  4. Criação de unidade gestora da bacia para ordenamento e fiscalização.

Objetivo do recurso

Segundo a promotora Lilian Stone, o agravo busca que o Tribunal de Justiça do Amazonas avalie a decisão e, se necessário, determine o cumprimento das medidas solicitadas pelo MPAM e pela Defensoria, fortalecendo a tutela ambiental e garantindo proteção à orla do Tarumã-Açu.

Com informações da Assessoria.

Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.