O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) entrou com agravo de instrumento para contestar a decisão judicial que indeferiu pedidos de providências urgentes voltadas à organização e preservação da área do Tarumã-Açu, em Manaus. O recurso visa garantir a efetividade da ação civil pública (ACP), proteger a orla contra degradação contínua e promover a governança ambiental da bacia
O agravo questiona a negativa judicial de instalação de barreiras de contenção nos 11 igarapés da bacia do rio, indeferida com base na ausência de estudos técnicos prévios e possível impacto na navegabilidade. Segundo a promotora Lilian Maria Pires Stone, o objetivo é evitar retrocessos ambientais e promover reorganização progressiva da área, em consonância com a Constituição Federal e os princípios de precaução e prevenção ambiental.
Outro ponto do recurso é a atualização da identificação dos flutuantes na região. A decisão judicial considerou desnecessário, alegando levantamento realizado pela Semmas em 2023. O MPAM argumenta que a ocupação irregular é dinâmica, exigindo monitoramento contínuo, e critica a limitação da remoção de flutuantes apenas àqueles já classificados como poluidores, deixando os flutuantes-garagens, que estimulam ocupação irregular e riscos de poluição.
Governança e unidade gestora
O agravo também contesta a decisão que indeferiu a criação de unidade gestora da bacia, baseada apenas na existência formal de comitês de bacia hidrográfica. O MPAM defende a implementação de instância de governança ativa, com atribuições claras de coordenação, monitoramento e acompanhamento da execução da sentença, garantindo efetividade jurisdicional e ordenamento do uso do espaço.
Histórico da ação
Em setembro de 2025, o MPAM e a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) apresentaram petição conjunta propondo cumprimento da ACP por etapas:
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Instalação de barreiras de contenção;
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Identificação e atualização de todos os flutuantes;
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Retirada de flutuantes-garagens;
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Criação de unidade gestora da bacia para ordenamento e fiscalização.
Objetivo do recurso
Segundo a promotora Lilian Stone, o agravo busca que o Tribunal de Justiça do Amazonas avalie a decisão e, se necessário, determine o cumprimento das medidas solicitadas pelo MPAM e pela Defensoria, fortalecendo a tutela ambiental e garantindo proteção à orla do Tarumã-Açu.
Com informações da Assessoria.
Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.






