O Ministério Público Federal (MPF) estabeleceu um prazo de dez dias para que órgãos ambientais e de segurança atuem na destruição ou inutilização de balsas, dragas e demais equipamentos utilizados no garimpo ilegal no Rio Madeira, na região Sul do Amazonas.
A determinação, publicada no Diário Oficial do MPF em 15 de agosto, foi assinada pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha e tem como foco o trecho entre Novo Aripuanã (AM) e Calama (RO), considerado um dos pontos mais críticos da exploração clandestina.
Em fevereiro deste ano, o Greenpeace Brasil identificou, por meio de imagens de satélite, ao menos 130 dragas em operação irregular nessa área do rio.
O documento foi encaminhado ao Ibama, ICMBio, Ipaam, Polícia Federal, polícias militares do Amazonas e de Rondônia, além da Capitania Fluvial da Marinha. O MPF determinou ainda que a destruição seja registrada em imagens e que, nos casos em que não for possível remover os equipamentos, os responsáveis sejam presos em flagrante. Também orientou que garimpeiros não sejam designados como depositários fiéis dos bens apreendidos, a fim de evitar que retornem à atividade ilegal.
A legislação ambiental prevê a possibilidade de destruição ou descaracterização desses materiais em situações como essa. Além disso, os órgãos envolvidos terão até 15 dias para apresentar um plano emergencial de reforço da presença estatal na região. A proposta deve contemplar aumento da fiscalização, instalação de bases fixas e integração entre instituições estaduais e federais, visando proteger comunidades indígenas e ribeirinhas impactadas pela expansão do garimpo.
O MPF também destacou que tanto a Polícia Federal quanto as polícias militares têm competência para realizar policiamento ostensivo nos rios amazônicos. O órgão acompanhará a execução das medidas e alertou que a omissão poderá gerar responsabilização administrativa e judicial.