As regras para concessão de aposentadorias no Brasil passam por novas mudanças a partir de 2026, conforme previsto na reforma da Previdência promulgada em 2019. As alterações decorrem das regras automáticas de transição, que ajustam anualmente critérios como idade mínima, tempo de contribuição e pontuação exigida para acesso aos benefícios.
As mudanças atingem aposentadorias por tempo de contribuição, regras específicas para professores e a aposentadoria por idade, além de manter inalteradas as regras de transição já integralmente cumpridas.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Entre as quatro regras de transição criadas pela reforma, duas sofreram alterações na virada de 2025 para 2026. Na regra de pontos — soma da idade com o tempo de contribuição — o patamar passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
Para servidores públicos, aplica-se a mesma pontuação, com exigências adicionais: homens devem ter, no mínimo, 62 anos de idade e 35 anos de contribuição; mulheres, 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Em ambos os casos, são exigidos 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Outra regra de transição prevê idade mínima reduzida para quem possui longo tempo de contribuição. Em 2026, a idade mínima passou a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. A idade aumenta seis meses por ano até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Professores
Professores seguem regra própria de transição, que combina idade mínima e tempo de contribuição na função de magistério. Em 2026, mulheres podem se aposentar a partir de 54 anos e meio e homens a partir de 59 anos e meio. A idade mínima aumenta seis meses por ano até alcançar 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.
O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. A regra vale para professores da iniciativa privada, instituições federais de ensino e pequenos municípios. Professores estaduais e de grandes municípios seguem normas dos regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade
A regra da aposentadoria por idade está plenamente em vigor desde 2023. Para homens, a idade mínima é de 65 anos, fixada desde 2019. Para mulheres, a idade mínima chegou a 62 anos em 2023, após transição iniciada em 2020.
Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos. Essa modalidade é voltada principalmente a trabalhadores com menor tempo de contribuição ao longo da vida laboral.
Simulação da aposentadoria
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza ferramentas de simulação pelo site e aplicativo Meu INSS. O serviço permite consultar idade, tempo de contribuição e estimar quando o segurado poderá se aposentar conforme cada regra vigente. Também é possível corrigir dados e baixar o resultado da simulação em PDF.
Regras de transição já encerradas
Algumas regras de transição previstas na reforma da Previdência já foram integralmente cumpridas e não sofrem alterações em 2026. É o caso do pedágio de 100% no setor privado, aplicado a quem, em 2019, tinha idade mínima e tempo de contribuição próximos da aposentadoria.
No serviço público, a regra também foi encerrada, mantendo-se as exigências adicionais de tempo de serviço público e permanência no cargo.
Outra regra, o pedágio de 50%, válida para trabalhadores que estavam a até dois anos da aposentadoria em 2019, também foi completamente cumprida até o fim de 2022 e não se aplica mais a novos segurados.
Com informações da Agência Brasil*
Por Haliandro Furtado — Redação da Jovem Pan News Manaus






