Município do Amazonas é obrigado a implementar políticas públicas para a infância e juventude

O descumprimento do prazo para criação do fundo poderá resultar em medidas judiciais contra a gestão municipal de Amaturá.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação à Prefeitura de Amaturá para a criação e implementação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA). A medida tem como objetivo estruturar o município para formular e executar políticas públicas de proteção integral à infância e à juventude.

A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Suelen Shirley Rodrigues da Silva Oliveira, que destacou a importância da criação do fundo como instrumento de captação e gestão de recursos voltados ao financiamento de programas, projetos e ações de promoção e defesa dos direitos da população infantojuvenil.

Com o fundo devidamente implementado, o município se habilita a receber doações de pessoas físicas e jurídicas, que podem ser deduzidas do imposto de renda, além de transferências dos governos estadual e federal”, explicou a promotora.

Segundo ela, o FIA representa um avanço para a gestão pública local, possibilitando financiamento transparente e específico para políticas voltadas à infância e adolescência.

Isso significa que projetos, programas e ações locais voltados à proteção e ao desenvolvimento das crianças e adolescentes em nossa cidade terão uma fonte de financiamento estável e dedicada para se tornarem realidade”, acrescentou.


Providências e prazos

O MPAM recomendou que a Prefeitura de Amaturá adote as medidas necessárias em até 90 dias, incluindo:

  • Elaboração e encaminhamento do projeto de lei de criação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

  • Sanção e publicação da lei, após aprovação pela Câmara Municipal;

  • Expedição do decreto regulamentador, detalhando a estrutura, gestão e funcionamento do fundo.

A promotoria também determinou que o município informe, em até 10 dias, as primeiras ações adotadas para o cumprimento da recomendação.

Caso as medidas não sejam implementadas dentro do prazo estabelecido, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais, incluindo a propositura de ação civil pública (ACP), para assegurar a criação e o funcionamento do fundo conforme a legislação federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

Com informações Assessorias de Comunicação

Por Karoline Marques, da redação da Jovem Pan News Manaus

 

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