Com o objetivo de agilizar a liberação de créditos trabalhistas e resolver pendências de alvarás, o TRT-11 realiza até esta sexta-feira (19) o Mutirão Regional de Atualização da Fila de Alvarás e Ordens de Transferências. A iniciativa envolve magistrados e servidores que analisarão pedidos, assinarão ordens de pagamento e supervisionarão a preparação de minutas nos estados do Amazonas e Roraima.
Durante o mutirão, os interessados, por meio de seus advogados, devem procurar diretamente as Varas do Trabalho responsáveis pelos processos para tratar dos pedidos de liberação de valores. A ação, coordenada pela Presidência do TRT-11 e pela Corregedoria Regional, reforça o compromisso da Justiça do Trabalho com a efetividade das decisões judiciais.
O mutirão foi criado para assegurar o cumprimento das ordens judiciais de expedição de alvarás, respeitando o princípio da duração razoável do processo e a importância da execução imediata, especialmente em casos de créditos trabalhistas de natureza alimentar. Muitos pedidos já estão elaborados, mas ainda não foram disponibilizados ou assinados, o que torna a ação essencial para garantir a liberação rápida dos valores autorizados judicialmente.
O presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, destacou a relevância da iniciativa diante do recesso forense e do fim do ano. “Esse mutirão vai acelerar a liberação de créditos trabalhistas e solucionar pendências de alvarás, principalmente nesse período marcado pelas festas e necessidades das famílias trabalhadoras”, afirmou.
O corregedor regional, desembargador Alberto Bezerra de Melo, explicou que a ação atende a solicitação de advogados trabalhistas e reforça o esforço conjunto de magistrados, servidores e advogados para garantir que os créditos cheguem aos beneficiários no momento adequado. “O mutirão representa não apenas um compromisso institucional, mas também a dedicação de todos para assegurar que os créditos trabalhistas sejam liberados de forma eficiente”, declarou.
Ordem de prioridade:
A liberação dos alvarás seguirá uma ordem estabelecida pelo Ato Conjunto nº 04/2025:
-
Idosos, pessoas com deficiência ou portadores de doença grave.
-
Partes com prioridade de tramitação prevista em lei ou resolução, desde que não estejam incluídas no grupo inicial.
-
Créditos oriundos de acordos confirmados, cumprimento voluntário ou execução forçada.
-
Valores reconhecidos como devidos e sem contestação, conforme o artigo 897, § 1º, da CLT.
Com informações da Assessoria.
Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.






