Desde a entrada em vigor da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, em 4 de fevereiro, dragagens de manutenção em rios da Amazônia passaram a não exigir licença ambiental, desde que não ampliem a profundidade ou a largura já existentes nos canais de navegação.
A mudança faz parte do artigo 8º da nova legislação, que dispensa licenciamento para obras e serviços destinados à manutenção ou melhoria de infraestruturas já existentes. Entre essas atividades estão intervenções em rodovias pavimentadas, faixas de domínio e dragagens realizadas em hidrovias ou áreas com instalações portuárias já licenciadas.
Dragagem é o procedimento utilizado para retirar sedimentos do fundo dos rios, como areia, lama ou cascalho, com o objetivo de manter ou ampliar canais de navegação. Existem diferentes tipos de dragagem: a de aprofundamento, que cria novos canais; a ligada à extração mineral; e a chamada dragagem ambiental, voltada à retirada de sedimentos contaminados.
Com a nova lei, a dragagem de manutenção — aquela repetida periodicamente para manter a profundidade já existente — deixa de exigir licenciamento ambiental.
Especialistas, no entanto, afirmam que o procedimento pode causar impactos relevantes. A ex-presidente do Ibama e atual coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo, explica que a atividade envolve riscos ambientais.
“A dragagem de manutenção retira sedimentos que precisam ser depositados em algum lugar. Essa área acaba funcionando como uma espécie de aterro no fundo do rio, onde a vida existente pode ser eliminada”, afirma.
Interpretações da nova lei
A engenheira Renata Utsunomiya, analista de políticas públicas do Grupo de Trabalho Infraestrutura e Justiça Socioambiental (GT Infra), afirma que a redação da lei ainda gera dúvidas sobre o alcance das regras.
Segundo ela, o conceito de dragagem de manutenção não estava previsto na legislação anterior e passou a aparecer apenas em definições técnicas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
“Pelo conceito do DNIT, a dragagem de manutenção envolve limpeza e remoção de material do fundo de rios para garantir a navegação. Dependendo da interpretação, esse conceito pode ser aplicado a diferentes tipos de intervenção”, explica.
O advogado Maurício Guetta, especialista em direito ambiental, afirma que a dispensa de licenciamento para atividades com potencial impacto ambiental pode ser questionada judicialmente.
“Segundo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, dispensas de licenciamento para atividades com impacto ambiental relevante podem ser consideradas inconstitucionais”, afirma.
Outro ponto levantado por especialistas é que a nova lei não menciona a necessidade de consulta prévia a comunidades tradicionais, como prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
Dragagens em debate na região Norte
A discussão ocorre em meio a projetos de dragagem em rios estratégicos da região Norte. Um dos exemplos é o processo para manutenção da hidrovia do rio Madeira, entre Porto Velho (RO) e a foz do rio no Amazonas. O edital, aberto em dezembro de 2025, prevê investimento de R$ 123 milhões para execução das obras, com contrato firmado com uma empresa de engenharia sediada em Brasília.
Nos últimos anos, intervenções semelhantes também foram realizadas em razão de períodos de seca severa na Amazônia, que dificultaram a navegação e o transporte de mercadorias. Em 2024, durante uma estiagem histórica, foram realizadas dragagens emergenciais nos rios Solimões e Madeira, operação que contou com investimento de cerca de R$ 500 milhões do governo federal.
Possíveis impactos ambientais
Pesquisadores alertam que intervenções desse tipo podem afetar a biodiversidade aquática. O biólogo Jansen Zuanon explica que a dragagem pode alterar o fundo dos rios e prejudicar espécies que vivem nesses ambientes. Segundo ele, larvas e juvenis de peixes importantes para a pesca amazônica, como dourada e filhote, vivem em áreas profundas e podem ser afetados durante a retirada de sedimentos.
“Esse processo pode prejudicar o transporte natural de larvas e jovens de grandes bagres que ocorre no fundo do rio. Ainda não há estimativas claras do tamanho das perdas, mas certamente haverá impacto”, afirma.
Além disso, a movimentação de sedimentos pode ressuspender partículas de argila, reduzindo a penetração de luz na água e alterando o equilíbrio do ecossistema. Em rios com histórico de contaminação por mercúrio associada ao garimpo, especialistas alertam que a dragagem também pode remobilizar sedimentos contaminados, ampliando riscos para a fauna e para populações que dependem do consumo de peixe.
Debate chega ao Supremo
A nova legislação também passou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) apresentaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo a suspensão da Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
O processo está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que ainda deverá analisar o pedido. Segundo especialistas, o julgamento poderá definir os limites da nova lei e o futuro das regras de licenciamento ambiental em obras e intervenções que envolvem áreas sensíveis como a Amazônia.
Com Informações do Site InfoAmazônia
Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus






