Nova portaria do Ipaam reduz custos e torna reposição florestal mais justa no Amazonas

A Portaria IPAAM nº 162/2025 atualiza os valores da reposição florestal no Amazonas, corrige distorções históricas e estabelece critérios objetivos para a compensação ambiental. A medida busca facilitar o licenciamento e incentivar a regularização de produtores e empreendimentos.

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) publicou a Portaria nº 162/2025, que redefine os valores e os critérios para a reposição florestal exigida em casos de supressão de vegetação nativa autorizada. A medida torna o licenciamento ambiental mais acessível, com regras claras e custos reduzidos para quem atua dentro da legalidade.

A nova portaria, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), corrige distorções nos valores cobrados pela reposição florestal e padroniza a forma de cálculo dos créditos ambientais. Na prática, o texto define quanto deve ser pago de acordo com o tipo de material explorado, garantindo mais transparência e previsibilidade ao processo de licenciamento.

Para madeira em tora ou serrada, o valor estabelecido é de 2 Unidades Fiscais do Estado do Amazonas (UFEs) por metro cúbico. No caso da lenha, o valor é de 1 UFE por metro cúbico, enquanto para o carvão vegetal foi fixado em 0,5 UFE por metro cúbico. A norma também permite o parcelamento dos valores e estabelece regras claras para a comprovação da reposição florestal.

Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a medida representa um avanço ao tornar o licenciamento mais justo e estimular a regularização ambiental. “A portaria corrige distorções históricas e reduz o custo para quem cumpre a lei, incentivando produtores e empreendedores a buscarem a legalidade”, destacou.

A Portaria IPAAM nº 162/2025 regulamenta dispositivos da Lei nº 3.789/2012 e do Decreto nº 32.986/2012, que tratam da política de reposição florestal no estado. Os recursos arrecadados são destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), administrado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).

O texto também define parâmetros técnicos para situações em que não é possível mensurar com precisão o volume de vegetação suprimida, utilizando critérios baseados na fitofisionomia da área. A medida amplia a segurança jurídica e contribui para maior previsibilidade no licenciamento ambiental.

Com a nova portaria, o Ipaam reforça o compromisso com um licenciamento ambiental mais transparente, acessível e equilibrado, estimulando a regularização de atividades produtivas e fortalecendo a legalidade ambiental no Amazonas.

Com informações da Assessoria.

Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.