Pix terá devolução ampliada: nova regra rastreia contas usadas em golpes e facilita ressarcimento

Avanço do Pix fortalece combate a fraudes, permite retorno do dinheiro a partir de contas intermediárias e marca nova fase de transformação do sistema de pagamentos no Brasil
Nova regra do Pix amplia rastreamento e devolução de valores em operações fraudulentas - Foto:  Bruno Peres/Agência Brasil

O Banco Central colocou em vigor a nova regra que amplia o funcionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta usada para recuperar valores enviados por Pix em casos de fraude ou erro operacional. A norma passa a permitir que a devolução seja feita a partir de contas que receberam o dinheiro após novas transferências feitas para ocultar a origem do valor.

A medida, que por enquanto é opcional para bancos e instituições de pagamento, será obrigatória a partir de 2 de fevereiro de 2026. O objetivo é reduzir prejuízos de vítimas que notificam a fraude, mas encontram a conta inicial já esvaziada devido à movimentação rápida por parte dos golpistas.

Como funcionava a devolução antes da mudança

Até agora, o ressarcimento só podia ser feito a partir da conta que recebeu originalmente o Pix fraudulento. Na maioria dos casos, o dinheiro era rapidamente transferido para outras contas, o que impedia o retorno dos valores ao usuário que abriu contestação.

Com a nova regra, as instituições poderão rastrear o caminho das transferências subsequentes e iniciar o processo de devolução a partir de contas intermediárias. Segundo o Banco Central, as informações entre os participantes serão compartilhadas, e a devolução poderá ocorrer em até 11 dias após a contestação.

Antes da sonora, o Banco Central contextualizou que a mudança busca ampliar a efetividade do rastreamento financeiro.

O BC informou que “as informações serão compartilhadas com os participantes envolvidos nas transações e permitirão a devolução dos recursos em até 11 dias após a contestação”, destacou.

Como funciona o MED

O Mecanismo Especial de Devolução foi criado em 2021 e pode ser acionado apenas em casos de fraude comprovada ou erro operacional da instituição financeira. A ferramenta não é aplicável a disputas comerciais, desacordos entre terceiros de boa-fé ou transferências feitas para a pessoa errada por erro do próprio pagador.

Antes da sonora, o Banco Central reiterou que o objetivo é limitar o uso do recurso a situações formais e verificáveis.

Segundo o BC, “o MED não pode ser usado em casos de desacordo comercial ou quando o usuário envia o Pix para a pessoa errada por erro de digitação”, concluiu.


Com informações da Agência Brasil*

Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus