Nova regra trabalhista passa a exigir avaliação de riscos psicossociais nas empresas a partir de maio

Atualização da NR-01 amplia o gerenciamento de riscos ocupacionais e inclui fatores ligados à saúde mental no ambiente de trabalho

A partir de maio deste ano, empresas e organizações de todo o país passam a ser obrigadas a incluir os fatores psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A exigência consta na atualização da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e foi reforçada no Amazonas pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Dra. Rosemary Costa Pinto, por meio do Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador (Cerest-AM).

A mudança ocorre durante a campanha mundial Janeiro Branco, voltada à promoção da saúde mental, e amplia o escopo da prevenção nos ambientes laborais. Com a nova regra, além dos riscos físicos e ambientais, passam a ser avaliados aspectos relacionados à organização do trabalho, às relações interpessoais, às metas e às jornadas.

Segundo a presidente da fundação, Tatyana Amorim, o ambiente de trabalho precisa ser reconhecido como um espaço estratégico para a promoção da saúde.

“O trabalho tem potencial para gerar realização e desenvolvimento, mas pode se tornar um fator de adoecimento quando expõe o trabalhador a riscos como assédio, violência, sobrecarga e metas incompatíveis com a realidade. Nesse contexto, a Vigilância em Saúde do Trabalhador do Amazonas contribui para a identificação desses fatores e na orientação de ações efetivas de prevenção e proteção”, afirmou.

Dados da Organização Mundial da Saúde indicam que uma em cada oito pessoas no mundo vive com algum transtorno mental. Ansiedade e depressão concentram os maiores percentuais, com crescimento expressivo desde a pandemia da Covid-19. O cenário reforça o papel do ambiente de trabalho tanto na prevenção quanto no agravamento desses agravos.

Entre os principais fatores associados ao adoecimento mental relacionado ao trabalho estão situações de assédio moral e sexual, jornadas excessivas, relações conflituosas com chefias e colegas e ambientes organizacionais inseguros. Esses elementos impactam diretamente a produtividade, elevam o risco de acidentes e geram custos sociais e econômicos.

A médica do Cerest-AM, Laura Jane, destacou a importância da notificação compulsória desses casos para a atuação da vigilância.

“A notificação dos transtornos mentais relacionados ao trabalho permite mapear a realidade, identificar prioridades e orientar ações de vigilância nos ambientes e processos de trabalho, inclusive para verificar se os empregadores estão cumprindo as medidas de prevenção e proteção previstas na legislação”, avaliou.

Dados oficiais

No Amazonas, entre 2023 e 2025, foram notificados 82 casos de Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). Foram 13 registros em 2023, 31 em 2024 e 38 em 2025. Apesar do crescimento nos registros, o órgão de saúde alerta para a existência de subnotificação, considerada um dos principais desafios para o enfrentamento do problema.

Com o avanço normativo, a atualização da NR-01 contribui para o fortalecimento do gerenciamento de riscos ocupacionais, ao estabelecer que empresas passem a avaliar e controlar, de forma sistemática, também os fatores psicossociais relacionados à organização do trabalho e às relações interpessoais.

Por meio do Cerest-AM, a fundação desenvolve ações contínuas de prevenção, proteção, orientação e acolhimento aos trabalhadores, reforçando que a promoção da saúde mental no ambiente de trabalho é uma responsabilidade compartilhada.

Como a empresa pode se enquadrar nas Normas Regulamentadoras (NRs)

O enquadramento da empresa nas Normas Regulamentadoras depende principalmente do ramo de atividade, definido pelo CNAE, e dos riscos existentes no ambiente de trabalho. Todas as empresas que possuem funcionários contratados pelo regime da CLT são obrigadas a cumprir as NRs.

Veja os principais passos:

1 – Identifique o CNAE da empresa

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é o ponto de partida para saber quais normas se aplicam ao seu negócio. A consulta pode ser feita no site da Receita Federal, informando o CNPJ da empresa.

2 – Entenda a classificação das NRs

As Normas Regulamentadoras são divididas em três grupos:

Gerais: aplicáveis a todas as empresas, independentemente do setor. Exemplos:
NR-01 (GRO), NR-05 (CIPA), NR-07 (PCMSO) e NR-24 (Condições de Higiene e Conforto).

Especiais: voltadas para tipos específicos de atividade, sem ligação direta com um setor econômico. Exemplo:
NR-10 (Serviços em Eletricidade).

Setoriais: aplicáveis apenas a determinados segmentos. Exemplos:
NR-29 (Trabalho Portuário), NR-31 (Trabalho Rural) e NR-32 (Serviços de Saúde).

3 – Analise os riscos ocupacionais

O enquadramento não depende apenas do CNAE. É fundamental avaliar os riscos reais das atividades exercidas na empresa. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substituiu o PPRA, é a ferramenta que formaliza essa análise e orienta quais medidas de prevenção devem ser adotadas.

4 – Consulte um profissional especializado

Para garantir a conformidade com a legislação, a orientação é buscar um técnico ou engenheiro de segurança do trabalho, ou uma empresa especializada. Esses profissionais são responsáveis por interpretar corretamente as normas e adequá-las à realidade de cada negócio.

O texto completo e atualizado de todas as Normas Regulamentadoras pode ser consultado no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Com Informações da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas

Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus