As novas regras para circulação de ciclomotores em vias públicas começaram a valer nesta quinta-feira (1º) em todo o Brasil. As normas, definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), determinam a obrigatoriedade de registro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento, licenciamento anual e habilitação específica para os condutores.
São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor a combustão interna de até 50 cilindradas, conhecidos como “cinquentinhas”, ou elétricos com potência máxima de 4 quilowatts (kW) e velocidade de fabricação limitada a 50 quilômetros por hora (km/h). Veículos que ultrapassam esses limites passam a ser enquadrados como motocicletas, motonetas ou triciclos, seguindo as regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Registro, emplacamento e licenciamento
De acordo com a resolução, ciclomotores novos devem sair da loja com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam realizado pelo fabricante ou importador. Já os veículos fabricados ou importados antes da norma podem não possuir número de chassi ou VIN, código de 17 caracteres que identifica o veículo.
Nesses casos, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), realizar a gravação do número de chassi, apresentar a nota fiscal do bem e documento de identidade do condutor. O CSV é emitido após inspeção feita por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs), credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Habilitação exigida
O CTB determina que o condutor de ciclomotor deve possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, que permite a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas, sem limite de cilindrada.
Equipamentos obrigatórios
O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro. Além disso, os ciclomotores devem contar com os equipamentos exigidos pelo CTB e pelo Contran, como dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.
Regras de circulação
As normas proíbem a circulação de ciclomotores em ciclovias e calçadas. Esses veículos devem trafegar pelas ruas, preferencialmente no centro da faixa da direita. Também é vedada a circulação em vias de trânsito rápido, sem cruzamentos diretos ou semáforos, salvo quando houver acostamento ou faixa exclusiva.
Penalidades
Segundo a Resolução nº 996/2023, conduzir ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento é infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além da retenção e recolhimento do veículo ao pátio do Detran.
Com informações da Agência Brasil*
Por Haliandro Furtado — Redação da Jovem Pan News Manaus






