Novo imposto do consumo: lei cria comitê gestor e define regras da transição da reforma tributária

IBS vai substituir ICMS e ISS; 2026 será ano de testes, sem cobrança efetiva do novo tributo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (13) a lei que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), novo tributo que vai substituir o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, cobrado pelos municípios. A medida faz parte da regulamentação da reforma tributária do consumo, aprovada pelo Congresso no fim de 2025.

Na prática, a lei define quem vai administrar o novo imposto, como será a fiscalização e como funcionará a transição até que o IBS passe a valer de forma definitiva.

O que é o IBS

O IBS é um imposto único sobre o consumo de bens e serviços. Ele vai substituir dois tributos atuais:

  • ICMS, dos estados
  • ISS, dos municípios

A arrecadação continuará sendo dividida entre estados, Distrito Federal e municípios, mas com regras unificadas e um sistema único de cobrança.

Para que serve o Comitê Gestor

O Comitê Gestor do IBS será responsável por:

  • Administrar o novo imposto
  • Fiscalizar a arrecadação
  • Coordenar a distribuição dos recursos entre estados e municípios
  • Padronizar regras e procedimentos
  • A ideia é evitar conflitos entre entes federativos e reduzir a complexidade do sistema tributário.

Plataforma digital da reforma

A lei também prevê a criação da Plataforma Digital da Reforma Tributária, que ficará disponível no portal gov.br. Nesse sistema, empresas poderão:

  • Calcular tributos
  • Acompanhar valores a pagar
  • Consultar créditos a receber
  • Monitorar operações em tempo real

Segundo o governo, a plataforma será o principal suporte tecnológico do novo modelo tributário.

2026 será ano sem cobrança

Durante todo o ano de 2026, não haverá cobrança efetiva do IBS nem da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que também faz parte da reforma. As alíquotas vão aparecer nas notas fiscais apenas de forma informativa, sem gerar pagamento. Esse período servirá como fase de adaptação, sem aplicação de multas.

Microempreendedores individuais e empresas do Simples Nacional ficam dispensados, nesse primeiro momento, até mesmo de informar essas alíquotas.

Outros pontos da lei

A legislação também determina que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passe a ter cobrança progressiva, ou seja, com alíquotas que variam conforme o valor envolvido.
Mesmo assim, cada estado continuará definindo suas próprias alíquotas.

O que muda para o consumidor

Segundo o governo e a Receita Federal:

  • Não há impacto imediato nos preços
  • Não há mudanças para trabalhadores autônomos
  • Não há alteração nas regras para motoristas de aplicativo

As mudanças começam, de fato, após o período de transição, quando o novo sistema passar a valer integralmente.

 

Com Informações da Agência Brasil

Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus