Operação dos EUA à Venezuela levanta questionamentos sobre direito internacional; entenda

Ação militar em território venezuelano é analisada por juristas como violação à Carta da ONU e à soberania do país

A captura do presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, por forças militares dos Estados Unidos, e o seu envio para a cidade de Nova York, em solo americano, reacendeu o debate sobre os limites do direito internacional e a legalidade de operações militares e policiais conduzidas fora do território norte-americano.

Segundo relatos divulgados posteriormente, a missão, batizada de Operação Resolução Absoluta, teria sido conduzida por unidades de elite do Exército dos Estados Unidos. O governo venezuelano afirma que ao menos 80 pessoas, entre civis e militares, morreram durante os ataques.

Pouco depois da operação, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou nas redes sociais: “Os Estados Unidos da América realizaram com sucesso um ataque em larga escala contra a Venezuela e seu líder, o presidente Nicolás Maduro, que foi capturado e levado para fora do país juntamente com sua esposa. Esta operação foi realizada em conjunto com as forças de segurança americanas”.

O secretário de Estado, Marco Rubio, declarou que Maduro “foi preso por agentes americanos para ser julgado por acusações criminais nos Estados Unidos” e que a ação militar foi utilizada “para proteger e defender aqueles que executavam o mandado de prisão”. Já a procuradora-geral Pam Bondi classificou a operação como uma ação policial conduzida pelas Forças Armadas.

Maduro e Cilia Flores foram indiciados no Distrito Sul de Nova York. As acusações incluem conspiração para narcoterrorismo, conspiração para importação de cocaína, posse de metralhadoras e dispositivos explosivos, além de conspiração para posse desses armamentos contra os Estados Unidos.

A operação ocorre após uma série de ações anteriores dos Estados Unidos na região, incluindo ataques a embarcações associados ao tráfico de drogas e um ataque com drone a um terminal portuário venezuelano no fim de dezembro. O governo norte-americano sustenta que essas ações se baseiam no direito de legítima defesa contra o narcotráfico.

Direitos Internacionais

Especialistas em direito internacional, no entanto, apontam que a operação em território venezuelano viola a proibição do uso da força prevista no Artigo 2 (4) da Carta da ONU, que impede ações militares contra a integridade territorial ou a independência política de outro Estado, salvo em casos de legítima defesa contra ataque armado ou com autorização do Conselho de Segurança. Não houve autorização da ONU para a ação.

Segundo essa análise, o tráfico de drogas não se enquadra como “ataque armado” nos termos do direito internacional, o que inviabilizaria a justificativa de legítima defesa. Também é questionada a aplicação extraterritorial da lei penal norte-americana, já que a prisão de um chefe de Estado em território estrangeiro sem consentimento do país envolvido é considerada violação de soberania.

Outro ponto levantado é a imunidade de chefes de Estado em exercício, conhecida como imunidade ratione personae, reconhecida pelo direito internacional consuetudinário. Essa proteção inclui a inviolabilidade pessoal e a impossibilidade de prisão por autoridades estrangeiras enquanto o mandatário estiver no cargo, independentemente de reconhecimento político por outros Estados.

Juristas também avaliam que a operação caracterizou o início de um conflito armado internacional entre Estados Unidos e Venezuela. Nesse cenário, passam a valer as Convenções de Genebra, adotas por 196 países, inclusive pelos EUA e que regulam a condução das hostilidades, a proteção de civis e o tratamento de pessoas capturadas em não condição de guerra. Cilia Flores, por exemplo, seria considerada “pessoa protegida” pela Quarta Convenção de Genebra. Há ainda debate sobre se Maduro poderia ser enquadrado como prisioneiro de guerra, à semelhança do precedente do general Manuel Noriega, capturado pelos EUA no Panamá em 1989.

A ação norte-americana também levanta discussões sobre possíveis intervenções nos assuntos internos da Venezuela e sobre declarações de Trump relacionadas ao controle de recursos naturais, como o petróleo. Especialistas apontam que a recuperação de ativos por meio do uso da força não encontra respaldo no direito internacional, mesmo em casos de expropriação considerada ilegal.

Para alguns analistas, a captura de Maduro e os ataques realizados em território venezuelano têm efeitos que extrapolam o caso específico, com impacto direto sobre a ordem jurídica internacional, o sistema multilateral e os princípios que regem o uso da força, a soberania dos Estados e a aplicação do direito penal além das fronteiras nacionais.


Com informações da Just Security*

Por Haliandro Furtado — Redação da Jovem Pan News Manaus