Prazo para divulgação do Relatório de Transparência Salarial termina nesta quarta

Mais de 54 mil empresas com 100 ou mais funcionários devem publicar dados sobre igualdade salarial.
Empresa divulga Relatório de Transparência Salarial em canal institucional - Foto: Marcelos Nunes/Arquivo Pessoal

Mais de 54 mil empresas com 100 ou mais trabalhadores têm até esta quarta-feira (15) para divulgar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. A publicação deve ocorrer em canais institucionais, como sites, redes sociais ou outros meios de ampla visibilidade para os trabalhadores e o público em geral.

O prazo, inicialmente previsto para 30 de setembro, foi prorrogado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após identificação de inconsistências nos dados enviados. A divulgação é obrigatória, conforme a Lei nº 14.611/2023, que trata da igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função.

O MTE fiscaliza o cumprimento da norma. Na terceira edição do relatório, 217 empresas foram inspecionadas, e 90 foram autuadas por não disponibilizarem as informações em local visível. A não divulgação pode gerar multas de até 3% da folha de pagamento, limitadas a 100 salários mínimos.

Relatórios

Os dados utilizados pelas empresas são enviados à Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e processados pela Dataprev, cobrindo o período de julho de 2024 a junho de 2025. Os relatórios são publicados semestralmente, e a quarta edição já está disponível para acesso no portal Emprega Brasil, por login Gov.br.

Os resultados gerais desta edição serão divulgados pelo MTE e pelo Ministério das Mulheres. Segundo o órgão, a desigualdade salarial entre mulheres e homens ainda não apresenta redução significativa, reforçando a necessidade de políticas públicas de promoção da igualdade.

Os dados gerais desta nova edição do Relatório de Transparência Salarial serão divulgados em conjunto pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres.

A expectativa é que, nesta edição, a desigualdade salarial entre mulheres e homens ainda não apresente redução significativa, evidenciando a importância da continuidade e do fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção da igualdade no mundo do trabalho, disse o MTE em nota.

Última edição

Na terceira edição, as mulheres recebiam, em média, 20,9% a menos do que os homens nos 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados. Mulheres negras recebiam 52,5% a menos que homens não negros.

Empresas que identificarem desigualdades devem apresentar e implementar plano de ação com metas e prazos para reduzir diferenças salariais. A elaboração deve incluir representantes sindicais e dos trabalhadores.

Igualdade salarial

A Lei nº 14.611 exige que empresas com mais de 100 empregados promovam medidas de diversidade e inclusão, fiscalizem práticas discriminatórias, criem canais de denúncia, incentivem programas de capacitação e eliminem barreiras à progressão profissional feminina.

No âmbito internacional, a igualdade salarial está vinculada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8, da ONU, que busca até 2030 emprego pleno, trabalho decente e remuneração igual para trabalho de igual valor, incluindo mulheres, jovens e pessoas com deficiência.

Com informações da Agência Brasil. 

Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus

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