Mais de 54 mil empresas com 100 ou mais trabalhadores têm até esta quarta-feira (15) para divulgar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. A publicação deve ocorrer em canais institucionais, como sites, redes sociais ou outros meios de ampla visibilidade para os trabalhadores e o público em geral.
O prazo, inicialmente previsto para 30 de setembro, foi prorrogado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após identificação de inconsistências nos dados enviados. A divulgação é obrigatória, conforme a Lei nº 14.611/2023, que trata da igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função.
O MTE fiscaliza o cumprimento da norma. Na terceira edição do relatório, 217 empresas foram inspecionadas, e 90 foram autuadas por não disponibilizarem as informações em local visível. A não divulgação pode gerar multas de até 3% da folha de pagamento, limitadas a 100 salários mínimos.
Relatórios
Os dados utilizados pelas empresas são enviados à Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e processados pela Dataprev, cobrindo o período de julho de 2024 a junho de 2025. Os relatórios são publicados semestralmente, e a quarta edição já está disponível para acesso no portal Emprega Brasil, por login Gov.br.
Os resultados gerais desta edição serão divulgados pelo MTE e pelo Ministério das Mulheres. Segundo o órgão, a desigualdade salarial entre mulheres e homens ainda não apresenta redução significativa, reforçando a necessidade de políticas públicas de promoção da igualdade.
Os dados gerais desta nova edição do Relatório de Transparência Salarial serão divulgados em conjunto pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres.
A expectativa é que, nesta edição, a desigualdade salarial entre mulheres e homens ainda não apresente redução significativa, evidenciando a importância da continuidade e do fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção da igualdade no mundo do trabalho, disse o MTE em nota.
Última edição
Na terceira edição, as mulheres recebiam, em média, 20,9% a menos do que os homens nos 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados. Mulheres negras recebiam 52,5% a menos que homens não negros.
Empresas que identificarem desigualdades devem apresentar e implementar plano de ação com metas e prazos para reduzir diferenças salariais. A elaboração deve incluir representantes sindicais e dos trabalhadores.
Igualdade salarial
A Lei nº 14.611 exige que empresas com mais de 100 empregados promovam medidas de diversidade e inclusão, fiscalizem práticas discriminatórias, criem canais de denúncia, incentivem programas de capacitação e eliminem barreiras à progressão profissional feminina.
No âmbito internacional, a igualdade salarial está vinculada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8, da ONU, que busca até 2030 emprego pleno, trabalho decente e remuneração igual para trabalho de igual valor, incluindo mulheres, jovens e pessoas com deficiência.
Com informações da Agência Brasil.
Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus