Procon-AM divulga lista de itens proibidos nas listas escolares e orienta pais contra cobranças

Lei federal impede exigência de materiais de uso coletivo e órgão pede atenção a práticas abusivas no início do ano letivo
Fotos: João Pedro Sales/Procon-AM

O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) divulgou nesta quinta-feira (8), a relação de materiais que as escolas não podem exigir nas listas escolares. A orientação é baseada na Lei Federal nº 12.886/2013, que proíbe a cobrança de itens de uso coletivo, como produtos de limpeza, higiene e materiais administrativos.

Com o início do ano letivo, a compra de material escolar volta a pesar no orçamento das famílias. Segundo o Procon-AM, a legislação determina que os custos de itens de uso coletivo devem estar incluídos nas mensalidades e não podem ser repassados como despesa extra aos pais ou responsáveis.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, afirmou que o órgão vai fiscalizar as listas entregues pelas instituições de ensino.

“Nossa missão é garantir que o consumidor não seja sobrecarregado com custos que legalmente não lhe pertencem. O material escolar deve ter finalidade exclusivamente pedagógica e individual. Itens de limpeza, higiene ou de uso administrativo são obrigações da instituição de ensino, e o Procon-AM estará atento para que nenhum pai ou responsável seja lesado neste período de volta às aulas”, disse.

Entre os itens que não podem ser exigidos estão produtos de higiene e limpeza, como papel higiênico, copos descartáveis, sabonete, álcool em gel, detergente e sacos de lixo. Também entram na lista materiais de escritório e de uso coletivo, como grandes quantidades de papel ofício, cartuchos ou toners de impressora, grampeadores, grampos, pastas suspensas, entre outros.

O Procon-AM também divulgou orientações para ajudar no planejamento das compras. A recomendação é verificar quais materiais do ano anterior ainda podem ser reaproveitados, organizar grupos de compra ou troca de livros e pesquisar preços, inclusive em sebos físicos e virtuais. O órgão lembra que a escola não pode obrigar a compra de material didático no próprio estabelecimento, exceto quando se tratar de material exclusivo, como apostilas próprias.

Outra orientação é evitar o comércio informal, que dificulta trocas e garantias, e conferir se produtos como colas e tintas têm informações claras em português sobre composição, validade e riscos. O Procon-AM também aponta que muitas lojas oferecem descontos para compras em grupo ou em maior quantidade.

De acordo com o órgão, as escolas só podem solicitar materiais que tenham uso direto e individual no processo de aprendizagem do aluno. Caso haja exigência de itens proibidos, os pais e responsáveis podem registrar denúncia no Procon-AM para que sejam adotadas as medidas cabíveis.


PROCON_LISTA DE MATERIAL ATUALIZADA

 

Com informações da Assessoria de Comunicação*

Por Haliandro Furtado — Redação da Jovem Pan News Manaus