O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que 19 partidos terão direito à propaganda partidária gratuita no rádio e na TV no primeiro semestre de 2026. Esse tipo de conteúdo não pode pedir votos, já que ainda não será período eleitoral. A proposta é apresentar bandeiras partidárias, divulgar ações no Congresso Nacional e tratar de temas políticos e sociais, com exigência de que 30% do tempo seja dedicado ao incentivo da participação das mulheres na política.
A veiculação depende de solicitação formal. Os partidos precisam enviar o pedido ao TSE e aos Tribunais Regionais Eleitorais entre 1º e 14 de novembro deste ano. Requerimentos fora do prazo não serão aceitos, o que pode impedir a exibição das inserções. As peças são curtas, com 30 segundos, e podem ser transmitidas em rede nacional ou estadual.
O tempo reservado a cada sigla varia conforme o desempenho nas Eleições de 2022. Partidos com mais de 20 deputados federais terão 20 minutos no semestre; aqueles com 10 a 20 deputados terão 10 minutos; legendas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos. Quem não elegeu deputado federal não poderá usar o espaço, mesmo que tenha atingido a cláusula de desempenho.
Por se tratar de um ano eleitoral, a propaganda partidária só poderá ser exibida até junho de 2026. No segundo semestre, toda a grade de rádio e TV passa a ser voltada à propaganda eleitoral, que segue regras próprias e mira diretamente o voto do eleitor.
Com Informações do Tribunal Superior Eleitoral
Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus



