Quem Cassa Mandato Não é o STF: É a Constituição!

Arthur Virgílio Neto

Digamos que um parlamentar federal, deputado ou senador, seja acusado de, supostamente, ter cometido um grave delito. É natural que o STF se interesse em investigar esse parlamentar.

Entendo, porém, que há um único caminho justo a seguir: o STF deve solicitar autorização da Câmara dos Deputados, caso a pessoa visada seja um de seus membros. À Câmara, por sua vez, cabe conceder ou não a licença que lhe foi pedida. Se aceitar, o deputado será investigado pela Suprema Corte e os resultados, ao fim do processo, serão remetidos à Câmara, que decidirá por cassar ou não o mandato de seu membro. A última palavra é dela, por mandamento constitucional.

Sair desse roteiro significa o STF invadir prerrogativa de outro Poder.

O mesmo deve ocorrer caso a acusação se dirija a um senador. Resumindo: quem cassa ou não o mandato de deputado federal é a Câmara dos Deputados, e quem cassa ou não o mandato de senador é o Senado da República.

Eis aí a trajetória correta, constitucional e justa. E ponto final.

Transgressões a essa óbvia legalidade representam lamentável proposta de choque entre o Poder Judiciário e o Poder Legislativo. Nesse caso, o grande derrotado será o Estado Democrático de Direito, muito infelizmente.

 

por Arthur Virgílio Neto