A Receita Federal inicia em 23 de março o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. O período de entrega segue até 29 de maio. O envio dentro do prazo é necessário para manter o CPF regular, evitar penalidades e garantir acesso à restituição e a serviços financeiros.
Dados da própria Receita apontam que, no último ano, cerca de 2,9 milhões de contribuintes obrigados não entregaram a declaração no prazo. O atraso gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Segundo o advogado tributarista João Lucas Vieira, a declaração tem impacto direto na regularidade fiscal do contribuinte.
“Declarar o Imposto de Renda é um exercício de cidadania fiscal. É por meio dessas informações que o governo consegue planejar políticas públicas e também garantir que o contribuinte esteja em dia com suas obrigações, evitando problemas futuros como pendências no CPF ou retenção em malha fina”, afirmou.
A obrigatoriedade de entrega em 2026 segue critérios definidos pela Instrução Normativa nº 2.312/2026 e pela Lei nº 14.754/2023. Devem declarar contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. Também estão incluídos aqueles que obtiveram ganho de capital, realizaram operações em bolsa superiores a R$ 40 mil ou tiveram receita relevante com atividade rural.
A exigência se estende a contribuintes com bens ou direitos acima de R$ 800 mil, além de quem passou à condição de residente no Brasil em 2025. Também devem declarar aqueles que utilizaram isenção de ganho de capital na venda de imóvel ou possuem investimentos no exterior, como aplicações financeiras, empresas, trusts ou recebimento de lucros e dividendos fora do país. Mesmo sem imposto a pagar, a entrega é obrigatória para manter a situação regular junto ao Fisco.
O preenchimento pode ser feito pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para computadores, ou pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, com acesso online e por dispositivos móveis. A Receita também disponibiliza a declaração pré-preenchida, que reúne automaticamente dados de rendimentos, despesas médicas e informações do e-Social, com o objetivo de reduzir inconsistências e acelerar o envio.
Após a entrega, as declarações passam por processamento. Os contribuintes com direito à restituição começam a receber os valores a partir de 29 de maio, em lotes. A ordem de pagamento considera critérios como data de envio e uso de ferramentas como a declaração pré-preenchida e opção de recebimento via Pix.
A recomendação de especialistas é reunir com antecedência documentos como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais. A revisão das informações antes do envio é indicada para evitar inconsistências e retenção em malha fiscal.
Com informações da Assessoria de Comunicação*
Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus






