As regras da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 devem ser divulgadas na próxima segunda-feira, 16 de março, pela Receita Federal do Brasil. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido publicado, a expectativa é que o prazo de entrega da declaração comece no mesmo dia e siga até 29 de maio, último dia útil do mês. O período acompanha o padrão adotado nos anos anteriores.
A declaração deste ano se refere aos rendimentos obtidos ao longo de 2025.
Nova faixa de isenção não vale para esta declaração
Uma das principais dúvidas entre contribuintes envolve a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. A medida entrou em vigor em 1º de janeiro e começou a ser aplicada nos salários pagos a partir de fevereiro.
A mudança, no entanto, não terá impacto na declaração entregue em 2026. Isso ocorre porque o documento considera os rendimentos recebidos no ano anterior. Na prática, o efeito da nova faixa de isenção só deverá aparecer na declaração a ser apresentada em 2027.
Especialistas apontam que a isenção do pagamento mensal não elimina automaticamente a obrigação de declarar. A exigência depende de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026
Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, devem apresentar a declaração contribuintes que, em 2025:
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Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, como salários, aposentadorias ou aluguéis
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Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
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Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440
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Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos
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Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40 mil
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Obtiveram lucro em operações de day trade
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Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil
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Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro
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Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025
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Declararam bens ou participações em entidades no exterior
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Foram titulares de trusts no exterior
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Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras
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Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em até 180 dias
Faixa atual de isenção
Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com ajustes aplicados na tabela, que incluem deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
A nova faixa de isenção de até R$ 5 mil mensais será considerada apenas para rendimentos recebidos a partir de 2026.
Documentos necessários para declarar
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.
Documentos de identificação:
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Documento oficial com CPF, como RG ou CNH
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Comprovante de endereço atualizado
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CPF do cônjuge
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Número do título de eleitor
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Recibo da declaração do ano anterior
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Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS
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Dados de dependentes e alimentandos
Comprovantes de renda:
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Informes de rendimentos do titular e dependentes
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Extratos bancários e de aplicações financeiras
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Relatórios de aluguéis recebidos
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Informes de previdência privada
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Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal
Renda variável:
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Notas de corretagem
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DARFs pagos
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Informes de rendimentos de investimentos
Informe de rendimentos
O informe de rendimentos é o documento base para o preenchimento da declaração. Empregadores e o Instituto Nacional do Seguro Social enviaram os dados até 27 de fevereiro, último dia útil do mês.
Instituições financeiras também tinham prazo até essa data para informar rendimentos de aplicações e saldo de contas.
Caso não tenha recebido o documento, o contribuinte pode solicitá-lo à empresa responsável ou utilizar a declaração pré-preenchida disponibilizada no sistema da Receita Federal do Brasil a partir do início do período de entrega.
Restituições
O pagamento das restituições deve seguir o calendário adotado nos últimos anos. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio.
Os demais lotes devem ser pagos até 30 de setembro, quando ocorre o quinto e último repasse aos contribuintes que têm valores a receber.
Com informações da Assessoria
Foto: Divulgação
Por Ismael Oliveira – Redação Jovem Pan News Manaus






