Receita deve divulgar regras do Imposto de Renda 2026 na próxima segunda-feira

Mudança na faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil não terá efeito na declaração deste ano.

As regras da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 devem ser divulgadas na próxima segunda-feira, 16 de março, pela Receita Federal do Brasil. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido publicado, a expectativa é que o prazo de entrega da declaração comece no mesmo dia e siga até 29 de maio, último dia útil do mês. O período acompanha o padrão adotado nos anos anteriores.

A declaração deste ano se refere aos rendimentos obtidos ao longo de 2025.

Nova faixa de isenção não vale para esta declaração

Uma das principais dúvidas entre contribuintes envolve a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. A medida entrou em vigor em 1º de janeiro e começou a ser aplicada nos salários pagos a partir de fevereiro.

A mudança, no entanto, não terá impacto na declaração entregue em 2026. Isso ocorre porque o documento considera os rendimentos recebidos no ano anterior. Na prática, o efeito da nova faixa de isenção só deverá aparecer na declaração a ser apresentada em 2027.

Especialistas apontam que a isenção do pagamento mensal não elimina automaticamente a obrigação de declarar. A exigência depende de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026

Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, devem apresentar a declaração contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, como salários, aposentadorias ou aluguéis

  • Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

  • Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440

  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos

  • Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40 mil

  • Obtiveram lucro em operações de day trade

  • Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil

  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro

  • Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025

  • Declararam bens ou participações em entidades no exterior

  • Foram titulares de trusts no exterior

  • Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras

  • Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em até 180 dias

Faixa atual de isenção

Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com ajustes aplicados na tabela, que incluem deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

A nova faixa de isenção de até R$ 5 mil mensais será considerada apenas para rendimentos recebidos a partir de 2026.

Documentos necessários para declarar

Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.

Documentos de identificação:

  • Documento oficial com CPF, como RG ou CNH

  • Comprovante de endereço atualizado

  • CPF do cônjuge

  • Número do título de eleitor

  • Recibo da declaração do ano anterior

  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS

  • Dados de dependentes e alimentandos

Comprovantes de renda:

  • Informes de rendimentos do titular e dependentes

  • Extratos bancários e de aplicações financeiras

  • Relatórios de aluguéis recebidos

  • Informes de previdência privada

  • Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal

Renda variável:

  • Notas de corretagem

  • DARFs pagos

  • Informes de rendimentos de investimentos

Informe de rendimentos

O informe de rendimentos é o documento base para o preenchimento da declaração. Empregadores e o Instituto Nacional do Seguro Social enviaram os dados até 27 de fevereiro, último dia útil do mês.

Instituições financeiras também tinham prazo até essa data para informar rendimentos de aplicações e saldo de contas.

Caso não tenha recebido o documento, o contribuinte pode solicitá-lo à empresa responsável ou utilizar a declaração pré-preenchida disponibilizada no sistema da Receita Federal do Brasil a partir do início do período de entrega.

Restituições

O pagamento das restituições deve seguir o calendário adotado nos últimos anos. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio.

Os demais lotes devem ser pagos até 30 de setembro, quando ocorre o quinto e último repasse aos contribuintes que têm valores a receber.

Com informações da Assessoria
Foto: Divulgação
Por Ismael Oliveira – Redação Jovem Pan News Manaus