A Receita Federal emitiu um alerta nacional após identificar o aumento de golpes que utilizam nome, CPF e endereços reais de contribuintes para criar páginas falsas de cobrança. As denúncias têm sido registradas em diferentes unidades de atendimento do órgão.
As fraudes chegam por WhatsApp, SMS ou e-mail, acompanhadas de links que direcionam o usuário a sites que imitam o layout do Portal Gov.br, com uso de brasões e cores semelhantes às oficiais. Para dar aparência de legitimidade, criminosos inserem dados pessoais verdadeiros nos documentos apresentados como supostas cobranças.
Receita não envia cobranças por mensagem
O órgão esclarece que não envia cobranças por aplicativos, e-mail ou links externos. Qualquer pendência fiscal é disponibilizada apenas no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), acessado exclusivamente pelo site oficial.
A orientação é que o contribuinte ignore mensagens enviadas por terceiros e acesse o endereço oficial digitando-o diretamente no navegador.
Principais sinais de fraude
As páginas falsas utilizam endereços que não pertencem ao domínio gov.br, um dos principais indícios de golpe. Além disso, as mensagens criminosas costumam incluir:
- prazos curtos para pagamento;
- ameaças de bloqueio de CPF ou contas bancárias;
- ofertas de “desconto” para pagamento imediato.
Segundo a Receita, esses elementos são comuns em golpes digitais que tentam impedir a checagem de informações.
Uso ilegal de dados pessoais
A nova modalidade preocupa por utilizar dados verdadeiros, obtidos em vazamentos de bases ilegais. Os criminosos usam essas informações para criar páginas de cobrança que simulam documentos oficiais, reforçando a verossimilhança do golpe.
Orientações ao contribuinte
O órgão recomenda que o contribuinte, ao receber mensagens suspeitas:
- não clique em links enviados por WhatsApp, SMS, e-mail ou redes sociais;
- consulte eventuais pendências diretamente no e-CAC;
- desconfie de termos como “último aviso”, “pague agora” ou “urgente”;
- ignore ameaças de bloqueio e ofertas de desconto imediato.
Em caso de dúvida, a orientação é procurar os canais oficiais da Receita Federal, sempre acessados manualmente.
Com informações da Agência Brasil*
Por Haliandro Furtado — Redação da Jovem Pan News Manaus






