A Receita Federal projeta receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda neste ano. Aqueles que estão obrigados a declarar e não o fizerem podem enfrentar penalidades, incluindo multas e complicações com o CPF, que pode ficar com pendências. Isso pode acarretar restrições na emissão de passaporte, na obtenção de empréstimos e na participação em concursos públicos. O CPF é considerado “pendente de regularização” assim que o prazo para a entrega das declarações sem multa se encerra, em 30 de maio. Essa condição permanece até que a declaração seja efetivamente apresentada. A Receita Federal monitora a obrigatoriedade de envio, e cabe ao contribuinte verificar se se encaixa nas situações que exigem a declaração.
– Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 incluem aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2024;
- Cidadãos com rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
- Contribuintes que tiveram ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos;
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens, quem teve vendas na Bolsa de Valores que ultrapassaram R$ 40 mil;
- Aqueles com bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil;
- Aqueles que obtiveram receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Entre outros caso específicos.
Caso a declaração seja feita após o dia 30 de maio, a multa pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Embora a falta de entrega da declaração não constitua crime, pode levar a investigações se houver suspeitas de sonegação fiscal. O não cumprimento das obrigações pode resultar em sanções, e o caso pode ser encaminhado ao Ministério Público Federal.
Embora a Receita Federal não tenha a autoridade para bloquear contas bancárias, ela pode inscrever a dívida na dívida ativa e buscar o pagamento judicialmente. Além disso, quem não realiza a declaração pode ter seu nome incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), o que impede o acesso a créditos públicos e a incentivos fiscais.
– Saiba o que pode, ou não, acontecer com quem não envia o IR
Em nota, a Receita Federal desmente as informações incorretas que vêm circulando sobre o assunto. São nove itens, em que o Fisco deixa claro que essas informações que buscam assustar os contribuintes não têm base legal de informação, são apenas fake news. Veja os esclarecimentos:
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- Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva a bloqueio de CPF, impedimento de casamento, ou muito menos prisão. Isso são fake news.
- O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de “pendente de regularização”. Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu.
- As normas da Receita Federal não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF “pendente de regularização”.
- A situação de “pendente de regularização” não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos. Ela serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco.
- Vale lembrar que cerca de 60% das declarações resultam em imposto a restituir. Ou seja, entregar a declaração é um dever, mas também um direito que pode trazer benefícios ao contribuinte.
- No serviço Meu Imposto de Renda, o cidadão pode verificar se está com alguma declaração em atraso e ver os dados usados pela Receita para classificá-lo como obrigado a declarar. O sistema também permite fazer a declaração de forma prática e online, com dados já preenchidos, o que ajuda a regularizar a situação do CPF. O serviço está disponível no aplicativo Receita Federal ou no programa que pode ser baixado e instalado no computador.
- Na hipótese de um contribuinte não enviar Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo.
- Por fim, não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física ou mesmo por ter dívida com o Fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a Declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime.
- De qualquer forma, é importante que a declaração seja feita até o dia30 de maio, evitando a multa por atraso e para que o contribuinte receba o quanto antes eventual restituição a que tenha direito.
*Da Jovem Pan News