O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos de leis do Amazonas que reservavam vagas na Universidade do Estado do Amazonas (UEA) com base exclusivamente em critérios regionais. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5650, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O caso foi analisado em sessão plenária virtual do STF, encerrada no dia 1º de dezembro, com publicação da decisão na segunda-feira (29). Os ministros invalidaram regras que exigiam a comprovação de conclusão do ensino básico ou supletivo no Amazonas e dispositivos que reservavam 50% das vagas dos cursos da área da saúde para estudantes do interior do estado.
Também foi considerada inconstitucional a previsão de cota indígena restrita exclusivamente a pessoas pertencentes a etnias localizadas no território amazonense.
Relator da ação, o ministro Nunes Marques destacou que políticas afirmativas são compatíveis com a Constituição quando fundamentadas em critérios étnico-raciais ou socioeconômicos, com o objetivo de reduzir desigualdades históricas e estruturais.
Segundo o ministro, a adoção de critérios puramente geográficos ou de origem regional cria distinções entre brasileiros, prática vedada pela Constituição Federal. Para ele, esse tipo de diferenciação ultrapassa os limites do princípio da igualdade material.
Para evitar insegurança jurídica, o STF definiu que os efeitos da decisão passam a valer apenas para processos seletivos futuros. Dessa forma, ficam preservadas as situações dos estudantes que já estão matriculados ou que concluíram seus cursos sob as regras anteriores.
O colegiado considerou ainda parcialmente prejudicada a ação no ponto que previa a reserva de 80% das vagas para candidatos que cursaram integralmente o ensino médio no Amazonas. Esse dispositivo já havia sido declarado inconstitucional em julgamento anterior do Recurso Extraordinário (RE) 614873.
A decisão tem impacto direto sobre os próximos processos seletivos da Universidade do Estado do Amazonas, que deverá adequar seus critérios de acesso ao entendimento firmado pelo STF. A Procuradoria-Geral da República foi a autora da ação.
Com Informações do Supremo Tribunal Federal
Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus






