STF forma maioria e derruba prorrogação da CPMI do INSS autorizada por Mendonça

Corte entende que decisão sobre prazo da comissão é interna do Congresso; placar está em 6 votos a 2

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a decisão do ministro André Mendonça que autorizava a prorrogação dos trabalhos da CPMI do INSS por mais 60 dias. Até o momento, o placar está em 6 votos a 2 contra a extensão do prazo.

Relator do caso, Mendonça votou pela manutenção da prorrogação e foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux. Ao defender a medida, o ministro argumentou que a não prorrogação poderia comprometer as investigações.

“Se criam obstáculos de impedimentos, de leituras de requerimentos, de aprovação de requerimentos, até que se esgote o prazo e depois não se prorrogue. É o que vai acontecer se não prorrogarmos essa CPMI”, afirmou.

A divergência foi aberta pelo ministro Flávio Dino, que entendeu que a definição sobre o funcionamento de comissões parlamentares cabe ao Congresso Nacional. Para ele, a Constituição não prevê prorrogação automática de CPIs, reforçando o caráter interno da decisão. Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes criticou a condução de investigações em comissões parlamentares, especialmente em relação à quebra de sigilos.

“Isto é ilegal. É ilegal e os senhores sabem que é ilegal. Sabem que é inconstitucional”, disse. Em outro momento, acrescentou: “É criminoso”, ao comentar vazamentos de informações.

A decisão individual de Mendonça havia determinado prazo para que o Congresso realizasse a leitura do requerimento de prorrogação da comissão, sob pena de considerar o ato automaticamente validado. O pedido foi apresentado por parlamentares integrantes da CPMI, que alegaram omissão da Mesa Diretora do Congresso na tramitação.

Segundo os autores da ação, a ausência de leitura do requerimento impediria a continuidade das investigações sobre possíveis fraudes envolvendo aposentados e pensionistas do INSS. Caso não fosse prorrogada, a comissão teria prazo para encerrar os trabalhos até o dia 28 de março, com conclusão de depoimentos e votação do relatório final.

Com a maioria formada no STF, a definição sobre eventual extensão do prazo permanece sob responsabilidade do Congresso Nacional. O julgamento segue em andamento no plenário da Corte.

Com Informações do G1

Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus