STF retoma julgamento sobre marco temporal das terras indígenas na próxima semana

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir, na próxima semana, o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O tema será analisado novamente a partir de segunda-feira (15), em sessão do plenário virtual. A votação começa às 11h e segue aberta até quinta-feira (18), às 23h59.

A retomada do julgamento foi definida pelo presidente do STF, Edson Fachin, após pedido do relator do caso, ministro Gilmar Mendes. Quatro processos sobre o tema estão em análise na Corte.

Na semana passada, na quinta-feira (11), o Supremo encerrou a fase presencial em que as partes envolvidas apresentaram seus argumentos. A expectativa inicial era de que os ministros votassem presencialmente apenas em 2026. Além disso, o STF entra em recesso a partir de 20 de dezembro e só retoma os trabalhos em fevereiro do próximo ano.

A discussão acontece dois anos depois de o próprio Supremo ter considerado o marco temporal inconstitucional. Mesmo assim, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701/2023, que validou essa tese. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parte da lei, mas o veto acabou derrubado pelos parlamentares.

Com a decisão do Congresso, voltou a valer o entendimento de que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que já estavam em disputa judicial naquele período.

Após a derrubada do veto, os partidos PL, PP e Republicanos entraram com ações no STF para manter a validade da lei. Por outro lado, entidades indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade do marco temporal.

Enquanto o julgamento ocorre no STF, o Senado avançou em outra proposta sobre o tema. Nesta semana, os senadores aprovaram a PEC 48/23, que inclui a tese do marco temporal diretamente na Constituição, o que pode ter impacto direto nas decisões futuras sobre as terras indígenas.

O marco temporal é uma tese jurídica que define critérios para a demarcação de terras indígenas no Brasil. De acordo com esse entendimento, só podem ser reconhecidas como terras indígenas aquelas que estavam ocupadas pelos povos originários na data de 5 de outubro de 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada.

Os defensores da tese afirmam que o marco traz mais segurança jurídica e evita disputas fundiárias. Já os críticos argumentam que a regra desconsidera expulsões e conflitos ocorridos antes de 1988, o que pode impedir a recuperação de territórios tradicionalmente ocupados pelos povos indígenas ao longo da história.

 

 

 

Com informações da Agência Brasil*

Por Victoria Medeiros, da Redação da Jovem Pan News Manaus

Foto: Pedro Ladeira/Greenpeace