O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma lei do estado de São Paulo que prevê o cancelamento da inscrição de empresas que utilizem trabalho análogo à escravidão. A decisão foi amplamente favorável, com 10 votos a 1, rejeitando a ação movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
A CNC argumentava que a legislação estadual invadia a competência do Congresso Nacional, mas a Suprema Corte discordou, permitindo que a lei continue em vigor. A legislação em questão é um marco no combate ao trabalho análogo à escravidão, punindo empresas que comercializam produtos oriundos dessa prática.
Caso seja comprovado que uma empresa adquire tais produtos, ela pode ter sua inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS cancelada, o que inviabilizaria suas operações. O STF considerou a lei constitucional, afirmando que é competência do estado de São Paulo legislar sobre o tema, reforçando a autonomia estadual em questões de direitos humanos e trabalho.
O único voto contrário à decisão foi do ministro Dias Toffoli, que entendeu que a lei invadia a competência da União. No entanto, sua posição foi vencida pela maioria dos ministros, que apoiaram a iniciativa paulista.