Presidente do STF afirma que a Corte segue o devido processo legal e diz que
Gilmar Mendes afirmou que pedido não pode ser analisado por falha processual
Corte invalida critério que limitava direitos territoriais à ocupação em 1988; pontos sobre indenização ainda
Decisão restabelece regra atual, mas mantém número maior de votos necessários no Senado para abertura





