Pedido deve ser feito ao Juizado da Infância com 15 dias de antecedência; fiscalizações serão
Decisão liminar da Justiça do Amazonas determina que a Meta retire, em até 24 horas,
TJAM nega recurso da Câmara Municipal de Manaus e mantém liminar até julgamento sobre validade
Desembargadora entendeu que pedido deveria ter sido analisado em primeira instância
A Comissão do Quinto Constitucional da OAB Amazonas (COC/OAB-AM) concluiu, em reunião realizada no dia






