TCE-AM mantém condenação do prefeito de Envira e determina devolução de quase R$ 90 mil aos cofres públicos

Tribunal rejeitou recurso do prefeito de Envira e manteve multa e ressarcimento por irregularidades em obras e aluguel de imóvel durante gestão de 2013

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) manteve, nesta quarta-feira (29), a condenação do prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, determinando a devolução de R$ 89,9 mil aos cofres públicos. O gestor foi responsabilizado por irregularidades em obras escolares e na locação de um imóvel público durante sua gestão, em 2013. A decisão ocorreu durante a 33ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, acolheu parcialmente o recurso apresentado pela defesa do prefeito, reconhecendo apenas a correção de um dos itens da planilha de custos, referente aos “pilares de madeira”, antes considerados superfaturados. A partir dessa revisão, o valor total foi reduzido em R$ 12,5 mil, incluindo o percentual de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI).

Apesar da redução, o Tribunal manteve o entendimento de que houve sobrepreço nas reformas e ilegalidade na locação de um imóvel pertencente à companheira de um vereador, configurando violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade previstos na Lei nº 8.666/93. Além do ressarcimento, Ivon Rates deverá pagar multa de R$ 8,7 mil, conforme previsto na Resolução 04/2002 do TCE-AM.

Durante o julgamento, a defesa alegou prescrição do processo e ausência de sobrepreço, argumentando que a locação do imóvel ocorreu por falta de outras opções no município. As justificativas foram rejeitadas pela Diretoria de Controle Externo (DIREC) e pelo Ministério Público de Contas (MPC), que consideraram válidas as notificações e o trâmite processual dentro do prazo legal.

O Tribunal também manteve a multa aplicada ao ex-vereador Elizeu Cláudio Xavier, no valor de R$ 8,7 mil, por ter participado da contratação direta do imóvel em benefício de sua companheira. O prefeito tem 30 dias para comprovar o pagamento da multa e o ressarcimento. Caso não cumpra a determinação, o valor será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.

Irregularidades em Atalaia do Norte

Na mesma sessão, o TCE-AM julgou parcialmente procedente uma representação contra a Prefeitura de Atalaia do Norte relacionada à contratação irregular de um escritório jurídico para recuperação de receitas de royalties junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP).

O relator, conselheiro Júlio Pinheiro, aplicou multa de R$ 13,6 mil ao prefeito Denis Linder Rojas de Paiva, por firmar contrato com o escritório Marli de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia sem comprovar os requisitos legais exigidos pela Lei nº 8.666/93.

O colegiado considerou irregular a cláusula contratual que previa pagamento de 20% sobre os valores eventualmente recuperados, por gerar incerteza orçamentária e risco de prejuízo ao erário. O Tribunal determinou ainda que o contrato seja rescindido e que uma nova licitação seja realizada para eventual continuidade do serviço.

O gestor tem 30 dias para pagar a multa e comprovar o cumprimento das determinações, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.


Com informações da Assessoria de Comunicação

Por Karoline Marques, da redação da Jovem Pan News Manaus

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