O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira (27), rejeitar o pedido de anulação da licença prévia concedida pelo Ibama para a repavimentação do chamado “trecho do meio” da BR-319, rodovia que conecta Manaus (AM) a Porto Velho (RO).
A BR-319 é a única via terrestre que liga o Amazonas ao restante do país. Conhecida popularmente como a “Rodovia Fantasma”, a estrada é marcada por trechos sem pavimentação e em condições precárias, especialmente no trecho central, que durante a estação chuvosa se transforma em atoleiros extensos.
Os ministros do TCU destacaram a relevância estratégica da rodovia para a região, mas recomendaram que, em futuras etapas de licenciamento, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o Ibama reforcem medidas de governança ambiental, garantindo maior presença do Estado e alinhamento com os princípios de precaução e desenvolvimento sustentável.
A licença em questão havia sido concedida em 2022, durante o governo Bolsonaro, e chegou a ser questionada pela área técnica do próprio TCU, que apontou possíveis irregularidades no processo.
No voto, o relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, enfatizou que a rodovia é fundamental para a população local e que a suspensão da licença poderia provocar “caos e dano para as populações” dependentes da estrada. Segundo ele, a pavimentação do trecho central é essencial para melhorar a trafegabilidade e gerar benefícios socioeconômicos à região.
“O cancelamento da licença prévia poderia comprometer os esforços em andamento para construir uma governança ambiental robusta e integrada. A manutenção da licença permite que o processo de licenciamento continue, com cumprimento das condicionantes antes da emissão da Licença de Instalação, garantindo que as questões ambientais sejam tratadas de forma gradual e coordenada, sem inviabilizar o projeto”, afirmou o ministro.
Ele também reforçou a necessidade de que Ibama e Dnit adotem, em futuras licenças, medidas mais rigorosas de governança ambiental.
Suspensão judicial da licença prévia
Em julho, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) havia decidido, por dois votos a um, suspender novamente a licença prévia para a repavimentação do trecho central da BR-319. A decisão considerou recurso do Observatório do Clima, que pedia a anulação da licença emitida em 2022.
Durante o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a manutenção da licença, destacando que foram criadas 29 unidades de conservação nas áreas ao redor da rodovia, para conciliar a proteção da floresta com a reconstrução da estrada.
“Hoje, 55% da área em torno da BR-319 já possui unidades de conservação reconhecidas. A alegação de que a retomada da repavimentação aumentaria o desmatamento não se sustenta, já que documento de 2007 do Ibama indicava que a expansão das unidades de conservação seria uma barreira eficaz contra a devastação”, afirmou Lara Martins Ferreira, advogada da União.