O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu suspender todos os processos que tratam da venda de smartphones sem carregador no estado. A medida foi aprovada por unanimidade nesta terça-feira (3) e permanecerá em vigor até que o colegiado fixe entendimento sobre a legalidade da prática e eventual direito à indenização por danos morais.
A decisão foi tomada no âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas, que instaurou um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para uniformizar o entendimento sobre o tema.
Com isso, ficam suspensos todos os processos individuais e coletivos em tramitação na primeira instância, segunda instância e nos juizados especiais do Amazonas que discutem a venda de aparelhos celulares sem adaptador de tomada.
Caso teve origem em recurso da Apple
O procedimento foi instaurado a partir de recurso apresentado pela Apple Computer Brasil Ltda. contra sentença que a condenou ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a um consumidor que não recebeu o carregador junto ao aparelho.
Ao analisar o recurso, o desembargador Flávio Pascarelli apontou a existência de decisões divergentes no tribunal sobre a matéria e defendeu a necessidade de uniformização do entendimento.
A tese a ser definida pelo Tribunal Pleno deverá responder se a venda de smartphone ou aparelho similar sem carregador completo configura prática abusiva ou venda casada e se gera, automaticamente, direito à indenização por dano moral.
Referência a entendimento de outro tribunal
Durante a sessão, foi citado precedente do Tribunal de Justiça de Goiás, que já analisou controvérsia semelhante em IRDR e entendeu que a venda sem carregador, desde que haja informação clara ao consumidor, não configura venda casada nem gera dano moral automático.
Segundo os magistrados, a matéria ainda não foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça nem pelo Supremo Tribunal Federal, o que permite ao TJAM fixar sua própria tese jurídica sobre o tema.
IRDR busca uniformizar decisões
O relator do incidente, desembargador João Simões, afirmou que a instauração do IRDR tem como objetivo pacificar entendimentos divergentes dentro da própria Corte.
Com a admissão do incidente, o Tribunal Pleno deverá julgar a controvérsia e estabelecer tese jurídica que servirá de referência para os processos sobre o mesmo tema no estado.
Com informações da Assessoria.
Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.






