TRT-11 mantém condenação por gordofobia e assédio contra trabalhadora em Manaus

Decisão reconhece discriminação, acúmulo de função e doença ocupacional; indenização chega a R$ 100 mil

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve a condenação de uma empresa do setor de injeção plástica, em Manaus, por assédio moral, discriminação estética e acúmulo de função. A decisão fixou indenização total de R$ 100 mil a uma trabalhadora que atuou por mais de 10 anos na empresa. O julgamento ocorreu em 2 de março de 2026.

De acordo com o processo, a empregada foi contratada como analista financeira, mas também passou a exercer atividades de analista ambiental desde o início do vínculo. Ela era responsável por processos junto a órgãos como Ipaam, Suframa e Ibama, incluindo elaboração de relatórios, regularização documental e acompanhamento de projetos, atuando como representante da empresa.

Ao longo do contrato, a trabalhadora foi promovida a supervisora de recursos humanos. Na função, relatou ter sido submetida a situações de assédio moral e constrangimento relacionados à sua aparência física. Testemunhas confirmaram que funcionárias eram levadas por diretores até a área de produção para serem pesadas em balança industrial, com divulgação dos resultados entre colegas.

O processo também registra que a trabalhadora era alvo de apelidos e impedida de realizar atividades em reuniões por conta de sua aparência. Entre os relatos, consta o uso do apelido “Sapo número 3”, em referência a objetos presentes na mesa de um dos diretores.

Além das situações de exposição, a empregada apontou episódios recorrentes de gritos, desqualificação profissional e cobranças. Segundo os autos, o ambiente contribuiu para o desenvolvimento de transtornos psíquicos, levando ao afastamento para tratamento de saúde.

Na decisão, a relatora, desembargadora Eleonora de Souza Saunier, afirmou que a prática de pesagem pública e divulgação dos dados caracteriza violação à dignidade da pessoa humana. “Indiscutível que a submissão de trabalhadores a pesagem pública, em balança industrial, seguida da divulgação dos dados para chacota, constitui violação grave à dignidade da pessoa humana. Não se trata de gestão, nem de brincadeira, mas de agressão”, declarou.

A magistrada também destacou outros episódios de conduta inadequada no ambiente de trabalho, incluindo o uso de banheiro com a porta aberta por um dos diretores. Em depoimento, o próprio gestor afirmou que “geralmente não gritava com a reclamante”, o que, segundo a relatora, reforça o contexto de normalização de práticas inadequadas.

O colegiado reconheceu a existência de discriminação sistemática no ambiente de trabalho, além do acúmulo de função e da relação entre as condições laborais e o adoecimento da trabalhadora. A indenização por danos morais decorrentes do assédio foi fixada em R$ 40 mil. Já o valor referente à doença ocupacional foi estabelecido em mais de R$ 34 mil.

A decisão também manteve o adicional de 30% por acúmulo de função e determinou o ressarcimento de R$ 1.500 por despesas médicas. O entendimento foi unânime entre as magistradas que compõem a 2ª Turma.

Participaram do julgamento, além da relatora, as desembargadoras Márcia Nunes da Silva Bessa e Ormy da Conceição Dias Bentes. O Ministério Público do Trabalho foi representado pelo procurador Fernando Pinaud de Oliveira.

 

Com informações da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR)*

Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus