A primeira etapa da campanha de vacinação contra a brucelose de 2026 está em andamento e exige atenção dos pecuaristas. Até 31 de maio, fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre 3 e 8 meses devem ser obrigatoriamente vacinadas, conforme alerta da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf).
A brucelose é uma zoonose, ou seja, uma doença que pode ser transmitida dos animais para os seres humanos, e representa risco tanto à saúde pública quanto à economia ligada à produção rural. A enfermidade afeta principalmente bovinos e bubalinos, com impactos diretos na produtividade dos rebanhos.
“Ela afeta principalmente bovinos e bubalinos, causando abortos, infertilidade e graves prejuízos econômicos. Também pode ser transmitida para o ser humano pelo contato com animais infectados e pelo consumo de leite e derivados não pasteurizados”, alertou Gisele Torres, fiscal agropecuária médica veterinária e coordenadora, no estado, do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT).
De acordo com a Adaf, a contaminação em pessoas pode ocorrer pelo contato direto com animais infectados ou pelo consumo de leite e derivados não pasteurizados, o que reforça a importância da vacinação como medida preventiva e de segurança alimentar.
O imunizante utilizado na campanha é produzido com bactéria viva atenuada e, por esse motivo, a aplicação só pode ser realizada por médicos veterinários ou auxiliares cadastrados junto à agência, garantindo controle sanitário e segurança no procedimento.
Após a vacinação, o produtor deve notificar a Adaf dentro do prazo da campanha, apresentando a nota fiscal da vacina e o atestado de imunização na unidade local do município. Quem não possui animais na faixa etária obrigatória também precisa informar formalmente a ausência desses animais.
A notificação pode ser feita de forma presencial ou pelo Atendimento Remoto da Adaf, por meio do WhatsApp (92) 99238-5568. O descumprimento da exigência prevê multa de R$ 300 por propriedade, acrescida de R$ 40 por animal, além do impedimento para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento necessário para a movimentação dos rebanhos.
Com Informações da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas
Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus






